de 4 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração de funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do
Comércio o Turismo)
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, aprovado pelo n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 7/77, de 21 de Janeiro, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto 50/78, de 15 de Dezembro, é aumentado com os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA
(ver documento original)