Abertura do período de audiência prévia relativo ao projeto de decisão de classificação de monumento de interesse municipal do imóvel designado por "Villa Portela" ou "Quinta da Portela"
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do referido diploma legal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de outubro, a abertura do período de audiência prévia relativo ao projeto de decisão de classificação de monumento de interesse municipal do imóvel designado por "Villa Portela" ou "Quinta da Portela", sito no Largo da República, Leiria, descrito na conservatória do registo predial de Leiria sob o n.º 3267/20081015, da freguesia de União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, inscrito na matriz urbana sob o artigo 9198.
O projeto de decisão vai no sentido de classificação do bem imóvel "Villa Portela" ou "Quinta da Portela", constituído por casa de habitação ("chalet"), jardins, lago, logradouros e outras dependências, como monumento de interesse municipal, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 15.º, da Lei 107/2001 de 8 de setembro. O processo administrativo pode ser consultado no Balcão Único de Atendimento (BUA) da Câmara Municipal de Leiria, ou no endereço eletrónico do município: www.cm-leiria.pt, durante 30 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.
5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.
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