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Aviso 3681/2019, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, destinado a ocupar um posto de trabalho de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 3681/2019

Procedimento concursal comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, destinado a ocupar um posto de trabalho de Técnico Superior.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 22/01/2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, área de Engenharia - Transportes, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos.

2 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Amarante, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º e artigo 46.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Amarante tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

3 - Consultas prévias - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Amarante para Técnico Superior da área em causa e não ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3.1 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho - área do Município de Amarante.

5 - Descrição sumária das funções:

Funções específicas no âmbito do RJSPTP (Lei 52/2015, de 9 de junho), na gestão do transporte rodoviário de âmbito municipal, designadamente nas áreas de planeamento das infraestruturas, redes e serviço, gestão e monitorização, informação e divulgação, bem como outros trabalhos que lhe sejam cometidos no âmbito da sua especialidade e das atribuições da Autoridade de Transportes, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - Será adotado o mecanismo de negociação da posição remuneratória para determinação do posicionamento remuneratório, previsto no artigo 38.º da LTFP, com os condicionalismos constantes do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, encontrando-se a conclusão do processo negocial condicionada à informação de cabimento orçamental para a assunção do compromisso decorrente do recrutamento.

6.2 - Tratando-se de trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, os mesmos serão colocados na posição remuneratória detida na entidade de origem, desde que exista parecer favorável do dirigente máximo do serviço de destino e informação de cabimento orçamental prévio e suficiente à assunção do compromisso decorrente do recrutamento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área das Engenharias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

7.3 - Outros Requisitos: Formação na área de Transportes e/ou planeamento de redes de transportes.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7.5 - Âmbito de recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do referido artigo.

7.6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços do Balcão Único e na página eletrónica deste Município (www.cm-amarante.pt), de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/09, de 08/02, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente nos serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Amarante, durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante. Não é admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

8.1 - No formulário de candidatura deve constar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Comprovativos da formação específica exigida no ponto 7.3.;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

8.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Amarante, estão dispensados de apresentar as declarações referidas nas alíneas d) e e) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9 - Métodos de seleção a aplicar a todos os candidatos:

9.1 - Nos termos do n.º 6, do art. 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção;

9.2 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Este método é realizado e valorado, nos termos do art. 11.º e do n.º 4, do art. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do art. 13.º e do n.º 6, do art. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.5 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

9.6 - De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria referida, por razões de celeridade, designadamente a urgência deste recrutamento, será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma: A aplicação do segundo método de seleção, apenas será realizada aos 20 melhores classificados, no primeiro método de seleção; Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, excluindo-se os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9.7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 35.º da Portaria referida, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica; candidato com valoração superior na Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10 - Composição do júri:

Presidente - Pedro Manuel Teixeira Ribeiro Portela, Chefe da Unidade de Mobilidade e Gestão de Meios;

Vogais Efetivos:

1.º vogal - Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

2.º vogal - Adão Fernando Pinto Ribeiro, Chefe da Equipa Multidisciplinar Equipa Técnica de Projetos

Vogais Suplentes:

1.º vogal - Cláudia Manuel Montenegro Soares, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território;

2.º vogal - António José de Sousa Pereira, Técnico Superior.

Sendo designado o 1.º vogal efetivo para substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação nos termos da alínea a), do n.º 3, do art. 30.º da Portaria referida e da alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível nos Serviços do Balcão Único e na página eletrónica deste Município (www.cm-amarante.pt), podendo ser entregue pessoalmente nos serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Amarante, durante o horário normal de atendimento ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de e-mail com recibo de entrega da notificação nos termos da alínea a), do n.º 3, do art. 30.º da Portaria referida e da alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 32.º, da Portaria referida.

15 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).

17 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao do posto de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.

18 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, 01.03, em cumprimento da alínea h), do art. 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Amarante, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar.

312056212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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