Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3628/2019, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, nas unidades da área de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3628/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, nas Unidades localizadas na área de Lisboa, para a carreira de especialista auxiliar, assinado em 15 de fevereiro de 2019 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves.

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, nas Unidades localizadas na área de Lisboa, para a carreira de especialista auxiliar.

A carreira de especialista auxiliar da Polícia Judiciária, face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, rege-se, até à sua revisão, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, autorizado por despacho do Exmo. Diretor Nacional Adjunto de 30.01.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, nas Unidades localizadas na área de Lisboa, para a carreira de especialista auxiliar.

1 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho (regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública) e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

b) Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

c) Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), Lei 37/2008, de 6 de agosto (aprova a Orgânica da Polícia Judiciária) e Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro (estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes).

3 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - Exercício de funções da carreira de especialista auxiliar, previstas no artigo 76.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, designadamente, executar, a partir de instruções superiores, todo o processamento de apoio relativo à unidade orgânica em que for colocado.

4 - Requisitos de admissão e provimento - Podem ser opositores os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:

a) Requisitos gerais:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório.

b) Requisitos especiais:

Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Habilitação com o 11.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente;

Titularidade de carta de condução de veículos ligeiros.

5 - Local de trabalho - Os postos de trabalho inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária da área de Lisboa

6 - Remuneração e condições de trabalho - O montante da remuneração e do suplemento de risco estão previstos, respetivamente, na tabela n.º 2 do anexo V e no artigo 91.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro.

Por força da Lei 75/2014, de 12 de setembro, à categoria de especialista auxiliar estagiário corresponde na transição para a tabela única, o nível 7-8.

As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

8 - Prova de conhecimentos

8.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem caráter eliminatório, natureza teórica e duração máxima de noventa minutos. É elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Senhor Ministro da Justiça em 14 de outubro de 1997, que a seguir se transcreve:

1) Composição escrita sobre um tema dado, à escolha do júri, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa;

2) Conjunto de questões com resolução optativa, relativas aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, enquadráveis pelos requisitos exigidos no concurso;

3) Resolução de problemas matemáticos enquadrados ao nível das habilitações exigidas

9 - Prova de entrevista profissional de seleção

9.1 - A entrevista profissional de seleção que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerará os seguintes fatores de apreciação:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

d) Aptidão e experiência profissional;

e) Autoconfiança/segurança e postura;

f) Conhecimentos de informática e outras competências profissionais.

10 - Critérios de apreciação e ponderação

As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Sistemas de classificação

Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adota-se a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCG + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final

PCG = Prova escrita de conhecimentos gerais

EPS = Entrevista profissional de seleção

12 - Provimento e estágio

O provimento dos candidatos é feito por nomeação e ficam sujeitos a um período de estágio de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro.

13 - Publicitação e informações

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º n.º 1 e n.º 2 e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e são afixadas em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas desta Polícia Judiciária e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.pj.pt.

13.2 - São igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 21 196 7000, da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9h00 às 12h30 e das 14 horas às 17h30.

14 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, entregues no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção.

14.1 - O requerimento deve ser apresentado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4, conforme a seguinte minuta:

Exmo. Senhor

Diretor Nacional da Polícia Judiciária

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 (vinte e oito) postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Nome:

Morada e código postal: *

Telefone: *

Endereço de "e-mail": *

Data de nascimento:

Número do Cartão de Cidadão e data de validade:

Habilitações literárias/curso:

Número da carta de condução.

Categoria:

Organismo/Local de trabalho:

Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 28 (vinte e oito) postos de trabalho da carreira de especialista auxiliar do mapa de pessoal da Polícia Judiciária (Unidades da área de Lisboa), aberto por aviso publicado no Diário da República n.º ___, de ___/___/2019, (indicar n.º e data deste D.R.).

Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a), do n.º 4, do presente aviso de abertura.

Documentos anexos: (indicar os documentos que junta ao requerimento)

(Local e data)

Pede deferimento

(Assinatura)

* Qualquer alteração, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve, de imediato, ser comunicada à Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, por "e-mail" no endereço eletrónico urhrp.concursos@pj.pt.

14.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias exigidas por fotocópia simples, com menção da classificação final;

b) Carta de condução por fotocópia simples;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública;

d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais para apoio à entrevista.

14.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho a não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior do presente aviso, dentro do prazo para receção de candidaturas, implica a exclusão do concurso.

14.4 - Em caso de dúvida, assiste ao júri, nos termos do previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março, a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Política de igualdade

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Constituição do júri:

Presidente: João António Prata Augusto, Chefe de Área

Vogais efetivos:

Ana Sofia Duarte de Almeida, Chefe de Setor

Francisco Manuel Martins Parente, Especialista Superior

Vogais suplentes:

Paulo César Gomes Queirós, Especialista Superior

Ludgero Carlos Cândido Da Silva Conde, Especialista Superior

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

15 de fevereiro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.

312075986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda