A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 910/80, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria dois lugares de assessor (letra B) no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 910/80

de 29 de Outubro

Tendo cessado o regime de comissão de serviço de dois dos membros do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

Tendo sido integralmente aplicadas aos funcionários anteriormente referidos as disposições constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Sendo, em consequência, necessário alterar o quadro de pessoal do mesmo Instituto, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, dois lugares de assessor (letra B).

2.º Os lugares criados nos termos do numero anterior serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-36385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Portaria 78/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 94/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social

    Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda