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Decreto-lei 176/89, de 26 de Maio

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Sumário

Transfere para a Região Autónoma dos Açores o património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado nela situado.

Texto do documento

Decreto-Lei 176/89
de 26 de Maio
Considerando a extinção do Fundo de Fomento da Habitação e a inerente transferência do seu património para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e, por outro lado, atendendo ao Decreto-Lei 186/81, de 1 de Julho, que transferiu para a Região Autónoma da Madeira todo o património que o referido Fundo ali possuía, impõe-se a transferência para a Região Autónoma dos Açores do património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado existente no respectivo território.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - O património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado nos Açores transita para a Região Autónoma dos Açores mediante relações de cadastro, com dispensa de trato sucessivo.

2 - Sempre que se verifique a inexistência de relações de cadastro referidas no número anterior, a transferência de propriedade dos bens ali referidos será efectuada mediante simples auto de cessão, com dispensa de trato sucessivo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 11 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 186/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece disposições quanto à transferência do património do Fundo de Fomento da Habitação na Madeira e integração do respectivo pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-26 - Decreto-Lei 177/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece a nova remuneração do chefe de serviços administrativos e do chefe de contabilidade da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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