de 1 de Julho
Pelo Decreto-Lei 365/79, de 4 de Setembro, foram transferidas para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que, no âmbito do território desta Região, o Governo da República até agora vinha exercendo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas.O atraso na aprovação da Lei de Delimitação das Actuações em Matéria de Investimento entre a administração central, regional e local impediu, no entanto, a transferência quase simultânea do património de que o FFH é titular na Região.
Por força da não publicação do novo diploma orgânico do FFH, os funcionários que exerciam funções na sua delegação do Funchal viram-se, na prática, impossibilitados de optar entre o quadro do FFH e o da SRES, para além de ficarem sujeitos a um tratamento desfavorável em relação aos de outros organismos da administração central colocados na Região.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os funcionários mencionados no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 365/79, de 4 de Setembro, que venham a ser integrados nos quadros de pessoal dos serviços dependentes da Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira poderão, a todo o tempo, candidatar-se a concursos de habilitação ou de provimento do quadro do organismo a que se encontravam vinculados, com a categoria e classe a que pertenciam no momento da integração.
Art. 2.º - 1 - O património do Fundo de Fomento da Habitação na Madeira transita para a Região Autónoma da Madeira, mediante relações de cadastro, com dispensa de trato sucessivo.
2 - Sempre que se verifique a inexistência de relações de cadastro referidas no número anterior, a transferência de propriedade dos bens referidos no mesmo número será efectuada mediante simples auto de cessão, com dispensa de trato sucessivo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 17 de Junho de 1981.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.