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Portaria 904/80, de 28 de Outubro

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Sumário

Permite a importação, sob o regime de draubaque, de tecido de palha artificial, classificado pelo artigo pautal 59.03.01.

Texto do documento

Portaria 904/80

de 28 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Que seja permitida a importação, sob o regime de draubaque, de tecido de palha artificial, classificado pelo artigo pautal 59.03.01, destinado ao fabrico de alcatifas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que sejam restituídos os direitos devidos pela matéria-prima importada contida nos artefactos exportados, tomando para base de cálculo a superfície 3.º Que os pedidos de utilização do regime sejam apresentados, caso a caso, para parecer prévio da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/28/plain-36370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-30 - Portaria 874/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Revoga a Portaria n.º 904/80, de 28 de Outubro (importação, sob regime de draubaque, de tecido de palha artificial destinado ao fabrico de alcatifas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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