Portaria 904/80, de 28 de Outubro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 250/1980, Série I de 1980-10-28.
  
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    Data:
      
        
          1980-10-28
        
      
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Permite a importação, sob o regime de draubaque, de tecido de palha artificial, classificado pelo artigo pautal 59.03.01.
  
  Portaria 904/80
de 28 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo 
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º Que seja permitida a importação, sob o regime de draubaque, de tecido de palha artificial, classificado pelo artigo pautal 59.03.01, destinado ao fabrico de alcatifas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que sejam restituídos os direitos devidos pela matéria-prima importada contida nos artefactos exportados, tomando para base de cálculo a superfície 3.º Que os pedidos de utilização do regime sejam apresentados, caso a caso, para parecer prévio da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras.
Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/28/plain-36370.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/36370.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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         1981-09-30 -
      
      Portaria
      874/81 -
      Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas 1981-09-30 -
      
      Portaria
      874/81 -
      Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasRevoga a Portaria n.º 904/80, de 28 de Outubro (importação, sob regime de draubaque, de tecido de palha artificial destinado ao fabrico de alcatifas). 
 
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