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Edital 314/2019, de 5 de Março

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar de Clínica da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 314/2019

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Clínica, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato Programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e a Faculdade de Medicina Veterinária e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no Diário da República, pelo Regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro.

Para além das funções docentes a desempenhar na FMV-ULisboa, o(a) Professor(a) Auxiliar contratado(a) desenvolverá atividades de investigação científica no Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA) da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, como previsto no n.º 3 do artigo 28.º do REC.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor:

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa Prof. Doutor António Cruz Serra de 15/02/2019, proferido após confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Celebração de contrato-programa entre a FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e a FMV, a 5 de setembro de 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para desempenhar funções docentes e de investigação, nomeadamente em unidades de investigação ligadas à FMV;

b) Existência de adequado cabimento orçamental;

c) Que o lugar a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da FMV.

II - Local de trabalho: Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir reconhecimento, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, daquele grau a idêntico grau concedido por uma universidade Portuguesa, até à data limite para a entrega das candidaturas;

b) Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre pós-Bolonha;

c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão declarar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa;

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo capítulo IX deste mesmo Edital.

III.3 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária, os não entreguem injustificadamente no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.

III.4 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.

III.5 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

III.6 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo IX.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Ser titular do grau de doutor em Ciências Veterinárias, Ciências Farmacêuticas, Ciências Biomédicas ou afins.

IV.2 - Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre pós-Bolonha em Ciências Veterinárias, Medicina Veterinária, Ciências Farmacêuticas, Ciências Biomédicas ou equivalente.

IV.3 - Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre. Em particular nos domínios da Biotecnologia Farmacêutica, Imunoterapêutica e Imunologia.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

V.1 - Capacidade pedagógica (CP) nos domínios referidos em IV.3 - 25 pontos - incluindo:

a) Conteúdos pedagógicos;

b) Acompanhamento e orientação de alunos a nível de Mestrado e Doutoramento;

c) Unidades curriculares lecionadas.

V.2 - Desempenho científico (DC) nos domínios referidos em IV.3 - 55 pontos - incluindo:

a) Publicações (PUB);

b) Projetos científicos (PROJ).

V.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 20 pontos - incluindo:

a) Patentes, legislação, normas e publicações técnicas;

b) Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia;

c) Atividades de gestão.

A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das componentes descritas neste capítulo, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VI deste edital:

VF = [CP + (CP x PP1)] + [DC + (DC x PP2)] + [DARMIES + (DARMIES x PP3)]

A VF poderá atingir 100 pontos, quando não aplicados parâmetros adicionais, ou até 150 pontos, no caso de todos os parâmetros adicionais serem majorados pela percentagem máxima.

VI - Parâmetros adicionais:

VI.1 - A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos e em unidades curriculares cujos conteúdos programáticos considerem os domínios referidos em IV.3 constitui fator preferencial (PP1), com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos na componente "Capacidade Pedagógica".

VI.2 - O desempenho científico nos domínios referidos em IV.3 constitui fator preferencial (PP2), com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos nessa componente.

VI.3 - O desempenho em outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior nos domínios referidos em IV.3 constitui fator preferencial (PP3), com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos nessa componente.

VII - Audições Públicas:

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as).

VII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VIII - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, no núcleo de Expediente da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal, no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

IX - Instrução da Candidatura:

a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/instrumentos-de-gestao) devidamente preenchido;

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do(a) candidato(a), onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo(a) candidato(a), tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra, em suporte digital, CD, DVD ou pen.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

X - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a) e b) do capítulo IX deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa.

XI - Constituição do Júri:

O júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Luís Filipe Lopes Costa, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa;

Hélder Dias Mota Filipe, Professor Associado, Faculdade de Farmácia da ULisboa;

Sérgio Paulo Simões, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra (Biotecnologia Farmacêutica);

Fernando Jorge Ramos, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra (Farmacologia);

Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Professora Associada, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

21 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Faculdade, Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira.

312088598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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