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Despacho 2204/2019, de 5 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos Coordenadores de Núcleo e nos Delegados Distritais da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro

Texto do documento

Despacho 2204/2019

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida a coberto do n.º 4 da Deliberação 1303/2016, de 25 de maio, do conselho diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos coordenadores dos Núcleos de Veículos, de Condutores e de Transportes, Fiscalização e Contraordenações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro e nos delegados distritais as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva área de jurisdição territorial:

1 - No coordenador do Núcleo de Veículos, licenciado David Manuel Lopes Coimbra, as competências constantes nas alíneas a), b), d) a g) do n.º 1.1, no n.º 1.2, no n.º 1.3, na alínea a) do n.º 1.7 e no n.º 1.9, da área de negócio.

2 - Na coordenadora do Núcleo de Condutores, licenciada Maria Helena Tarrafa Girão, as competências constantes no n.º 1.4 e no n.º 1.9, da área de negócio.

3 - Na coordenadora do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, licenciada Ana Cristina Rijo Araújo Silva, as competências constantes nas alíneas c), h) e i) do n.º 1.1, nas alíneas a) a h) e j) a l) do n.º 1.5, nas alíneas a) a d), f) a h) e j) do n.º 1.6, na alínea b) do n.º 1.7, no n.º 1.8 e no n.º 1.9, da área de negócio.

4 - Nos delegados distritais de Aveiro, Castelo Branco/Guarda, Leiria e Viseu, respetivamente, licenciados Margarida Maria Santos Soares Rocha Gariso, José Manuel de Almeida Cunha Coelho, Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro e Henrique Luís Meneses Vieira de Araújo, as competências constantes nas alíneas a), b) e c), exceto as autorizações ocasionais, d) a h) do n.º 1.1, no n.º 1.3, nas alíneas a) e c) do n.º 1.4, nas alíneas c), f), g), h), j) e l) do n.º 1.5, nas alíneas c), d), h) e j) do n.º 1.6, nas alíneas a) e b), exceto a conselheiros de segurança do n.º 1.7, no n.º 1.9, da área de negócio e no n.º 2.1.

5 - Subdelego ainda nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.2 da deliberação supra.

6 - Subdelego, sem possibilidade de subdelegação, na coordenadora do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, licenciada Ana Cristina Rijo Araújo Silva e nos delegados distritais de Aveiro, Castelo Branco/Guarda, Leiria e Viseu, respetivamente, licenciados Margarida Maria Santos Soares Rocha Gariso, José Manuel de Almeida Cunha Coelho, Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro e Henrique Luís Meneses Vieira de Araújo, as competências constantes na Deliberação 85/2019, de 21 de dezembro de 2018, do conselho diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 18 de janeiro de 2019.

7 - Subdelego na coordenadora do Núcleo de Condutores, a competência para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, na falta ou impedimento desta, na coordenadora do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações ou no coordenador do Núcleo de Veículos nas faltas ou impedimentos das anteriores.

8 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.

9 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior ao presente despacho.

28 de janeiro de 2019. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, Manuel António Miranda Góis.

312048753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636669.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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