Delegação de competências no Diretor de Finanças
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Finanças, Major-General Fernando António de Oliveira Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;
b) Autorizar, no âmbito da Direção de Finanças, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
c) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remunerações e pensões no Exército;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar e determinar que se proceda a todos os pagamentos que sejam legalmente devidos pelo Exército, após verificação e confirmação da adequação processual dos mesmos;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, determinando o respetivo valor.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da Direção de Finanças, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, até ao limite de 99.759,58 euros.
3 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada no Chefe do Gabinete do Diretor de Finanças.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 12231/2018, de 16 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, subdelego no Diretor de Finanças a competência para, no âmbito da Direção de Finanças, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Finanças, desde o dia 19 de outubro de 2018, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
17 de janeiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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