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Despacho 2177/2019, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 2177/2019

Delegação de competências no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, Major-General José António de Figueiredo Feliciano, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do referido Gabinete:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;

c) Autorizar a prestação pelos trabalhadores com vínculo de emprego público de trabalho suplementar, nos termos previstos na lei, bem como o pagamento da remuneração por trabalho suplementar;

d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 12231/2018, de 16 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, subdelego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, desde o dia 19 de outubro de 2018, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

17 de janeiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.

312048404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 186/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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