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Declaração de Retificação 196/2019, de 4 de Março

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 1353/2019, publicado a 7 de fevereiro de 2019, que determina as substâncias ativas e produtos comparticipados ao abrigo do regime excecional previsto na Portaria n.º 76/2018, de 14 de março, que estabelece a comparticipação do Estado nas tecnologias de saúde relativas a prematuros extremos

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 196/2019

Nos termos do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 11011/2018, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro, declara-se que o Despacho 1353/2019, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea b) do n.º 2 onde se lê:

«b) Fortificante do leite materno (por grama) - (euro) 0,24.»

deve ler-se:

«b) Fortificante do leite materno (por grama) - (euro) 0,243.»

22 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312093862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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