A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2127/2019, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 098/DGRDN/2018 com Publicidade no JOUE para a «Edificação da Capacidade Inicial da Rede PT SST»

Texto do documento

Despacho 2127/2019

Considerando que no quadro de apoio à vigilância e rastreio de objetos no espaço, o Space Surveillance and Tracking (SST) visa estabelecer uma capacidade europeia de monitorização, classificação e previsão das trajetórias de objetos em órbita da Terra, capaz de providenciar serviços de alerta de colisão, de reentrada de objetos na atmosfera e de impacto de fragmentação;

Considerando que o Conselho Europeu tem vindo a sublinhar a necessidade de desenvolver uma capacidade europeia operacional para o controlo e a vigilância da sua infraestrutura espacial e dos seus detritos espaciais, nomeadamente, através da Decisão n.º 541/2014/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece um quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (Decisão SST);

Foi neste sentido, lançada a segunda fase de candidaturas dos Estados-Membros para aderir ao Consórcio SST, tendo Portugal apresentado a sua proposta formalmente em 2017;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 24 de agosto, criou a estrutura temporária de projeto designada por «Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking (GPSST)» com a missão de preparar, implementar e operacionalizar a capacidade inicial da Rede Space Surveillance and Tracking nacional (rede PT SST) e de preparar a candidatura nacional ao consórcio SST europeu;

Considerando que decorrente da candidatura de Portugal para participar no quadro de apoio europeu à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (SST), foi recebida a Decisão da Comissão C(2018) 3242 final, de 31 de maio de 2018, onde esta conclui que Portugal cumpre as condições de participação no quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço que constam do n.º 1 artigo 8.º da Decisão de Execução C(2016) 8482, de 19 de dezembro de 2016, tornando-se assim Portugal, um dos oito membros efetivos do Consórcio Europeu SST;

Considerando que, o GPSST já identificou os locais de instalação dos equipamentos da rede «Space Surveillance and Tracking» (PT SST), localizados no Pico do Areeiro - Região Autónoma da Madeira, para instalação de observatório ótico (sensores óticos) e para a instalação do National Operational Center (NOC), no Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira - Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores, cujos termos de utilização no âmbito do programa serão alvo de protocolos a realizar entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (a quem incumbe assegurar o adequado apoio administrativo ao GPSST) e os governos Regionais da Madeira e dos Açores, respetivamente;

Considerando ainda, atento ao facto de os trabalhos conducentes à «Edificação da capacidade inicial da rede PT SST» se encontrarem em fase final de execução, para a implementação do programa de capacitação nacional para a vigilância e rastreio de objetos em órbita;

Considerando que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, corroborada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2018, de 31 de agosto, a criação da capacidade inicial SST é financiada por verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei 7/2015, de 18 de maio, na capacidade «Serviços Centrais - Capacidades Conjuntas», projeto «Apoio à Base Tecnológica e Industrial da Defesa (BTID)», até ao montante máximo de 1.400.000,00(euro) (um milhão e quatrocentos mil euros) cabendo o reforço desta verba através dos orçamentos de outras entidades participantes;

Considerando ainda que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 24 de agosto, estabelece que os encargos de funcionamento do GPSST são suportados pelo orçamento da DGRDN, à qual incumbe igualmente assegurar o recebimento e a gestão das verbas e relativas à criação da capacidade inicial SST e à participação de Portugal no programa europeu, que sejam da sua competência;

Considerando que o preço base para efeito do procedimento de formação do contrato pretendido, é fixado em 1.100.000(euro) (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, cujo encargo se encontra devidamente inscrito e escalonado para os anos de 2019 a 2022, nas verbas inscritas na LPM, na referida capacidade e projeto BTID;

Considerando o valor e objeto do contrato, é de adotar o procedimento pré-contratual «concurso limitado com prévia qualificação», com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual (CCP), por ultrapassar o limiar definido na alínea b) do n.º 3 do artigo 474.º do CCP, atualizado pelo Regulamento (EU) 2017/2365, de 18-12-2017.

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e pelos artigos 36.º, 38.º e 109.º do CCP, e ainda considerando os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a aquisição e instalação dos equipamentos e serviços necessários à «Edificação da capacidade inicial da Rede PT SST», a realizar através de «concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE)», bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 1.100.000(euro) (um milhão e cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar na capacidade «Serviços Centrais - Capacidades Conjuntas», projeto «Apoio à Base Tecnológica e Industrial da Defesa (BTID)».

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2019 - 852.500(euro);

b) 2020 - 165.000(euro);

c) 2021 - 55.000(euro);

d) 2022 - 27.500(euro).

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

4 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, nomeadamente:

a) A aprovação das peças do procedimento (Anúncio, Programa, Convite e Caderno de Encargos);

b) A constituição do júri e, se necessário, a designação de peritos auxiliares;

c) Demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, bem como o exercício dos poderes de conformação da relação contratual a que se referem os artigos 302.º e seguintes do CCP.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312064312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Lei 7/2015 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda