Considerando que no quadro de apoio à vigilância e rastreio de objetos no espaço, o Space Surveillance and Tracking (SST) visa estabelecer uma capacidade europeia de monitorização, classificação e previsão das trajetórias de objetos em órbita da Terra, capaz de providenciar serviços de alerta de colisão, de reentrada de objetos na atmosfera e de impacto de fragmentação;
Considerando que o Conselho Europeu tem vindo a sublinhar a necessidade de desenvolver uma capacidade europeia operacional para o controlo e a vigilância da sua infraestrutura espacial e dos seus detritos espaciais, nomeadamente, através da Decisão n.º 541/2014/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece um quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (Decisão SST);
Foi neste sentido, lançada a segunda fase de candidaturas dos Estados-Membros para aderir ao Consórcio SST, tendo Portugal apresentado a sua proposta formalmente em 2017;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 24 de agosto, criou a estrutura temporária de projeto designada por «Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking (GPSST)» com a missão de preparar, implementar e operacionalizar a capacidade inicial da Rede Space Surveillance and Tracking nacional (rede PT SST) e de preparar a candidatura nacional ao consórcio SST europeu;
Considerando que decorrente da candidatura de Portugal para participar no quadro de apoio europeu à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (SST), foi recebida a Decisão da Comissão C(2018) 3242 final, de 31 de maio de 2018, onde esta conclui que Portugal cumpre as condições de participação no quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço que constam do n.º 1 artigo 8.º da Decisão de Execução C(2016) 8482, de 19 de dezembro de 2016, tornando-se assim Portugal, um dos oito membros efetivos do Consórcio Europeu SST;
Considerando que, o GPSST já identificou os locais de instalação dos equipamentos da rede «Space Surveillance and Tracking» (PT SST), localizados no Pico do Areeiro - Região Autónoma da Madeira, para instalação de observatório ótico (sensores óticos) e para a instalação do National Operational Center (NOC), no Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira - Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores, cujos termos de utilização no âmbito do programa serão alvo de protocolos a realizar entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (a quem incumbe assegurar o adequado apoio administrativo ao GPSST) e os governos Regionais da Madeira e dos Açores, respetivamente;
Considerando ainda, atento ao facto de os trabalhos conducentes à «Edificação da capacidade inicial da rede PT SST» se encontrarem em fase final de execução, para a implementação do programa de capacitação nacional para a vigilância e rastreio de objetos em órbita;
Considerando que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, corroborada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2018, de 31 de agosto, a criação da capacidade inicial SST é financiada por verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei 7/2015, de 18 de maio, na capacidade «Serviços Centrais - Capacidades Conjuntas», projeto «Apoio à Base Tecnológica e Industrial da Defesa (BTID)», até ao montante máximo de 1.400.000,00(euro) (um milhão e quatrocentos mil euros) cabendo o reforço desta verba através dos orçamentos de outras entidades participantes;
Considerando ainda que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 24 de agosto, estabelece que os encargos de funcionamento do GPSST são suportados pelo orçamento da DGRDN, à qual incumbe igualmente assegurar o recebimento e a gestão das verbas e relativas à criação da capacidade inicial SST e à participação de Portugal no programa europeu, que sejam da sua competência;
Considerando que o preço base para efeito do procedimento de formação do contrato pretendido, é fixado em 1.100.000(euro) (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, cujo encargo se encontra devidamente inscrito e escalonado para os anos de 2019 a 2022, nas verbas inscritas na LPM, na referida capacidade e projeto BTID;
Considerando o valor e objeto do contrato, é de adotar o procedimento pré-contratual «concurso limitado com prévia qualificação», com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual (CCP), por ultrapassar o limiar definido na alínea b) do n.º 3 do artigo 474.º do CCP, atualizado pelo Regulamento (EU) 2017/2365, de 18-12-2017.
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e pelos artigos 36.º, 38.º e 109.º do CCP, e ainda considerando os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição e instalação dos equipamentos e serviços necessários à «Edificação da capacidade inicial da Rede PT SST», a realizar através de «concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE)», bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 1.100.000(euro) (um milhão e cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar na capacidade «Serviços Centrais - Capacidades Conjuntas», projeto «Apoio à Base Tecnológica e Industrial da Defesa (BTID)».
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2019 - 852.500(euro);
b) 2020 - 165.000(euro);
c) 2021 - 55.000(euro);
d) 2022 - 27.500(euro).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.
4 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, nomeadamente:
a) A aprovação das peças do procedimento (Anúncio, Programa, Convite e Caderno de Encargos);
b) A constituição do júri e, se necessário, a designação de peritos auxiliares;
c) Demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, bem como o exercício dos poderes de conformação da relação contratual a que se referem os artigos 302.º e seguintes do CCP.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312064312