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Aviso 3390/2019, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistentes operacionais - áreas de Limpeza Urbana, Espaços Verdes e Rede Viária em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 3390/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistentes operacionais - Áreas de Limpeza Urbana, Espaços Verdes e Rede Viária em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 23 de janeiro do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Quinta do Anjo.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

2 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Quinta do Anjo.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Assistente Operacional - áreas de Limpeza Urbana, nomeadamente, varredura, limpeza de papeleiras, desmatação e deservagem química; extração de ervas das calçadas; limpeza de sarjetas e sumidouros; apoio à varredura mecânica; Espaços Verdes, nomeadamente: Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; Preparar os terrenos para semear relvados; Proceder à plantação e transplantação de plantas; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos; Plantar e conservar sebes e relvados, Preparar as terras de cultura ou viveiros, cavando-as ou adubando-as adequadamente; Efetuar regas e executar transplantações e podas; Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras; Plantar, podar e tratar sebes e árvores; Proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos; Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem; Rede Viária, nomeadamente, reposição das condições das vias não asfaltadas com recargas de inertes, terraplanagem e regularização de eixos de vias, limpeza e desmatação de bermas limpeza de atravessamentos hidráulicos, limpeza de valas e aquedutos Espaços de Jogo e Recreio e Polidesportivos Descobertos, limpeza dos referidos espaços operações de manutenção e conservação, pintura de equipamentos substituição e aperto de junções, substituição de madeiras e aplicação de matérias entregues ou adquiridos para fixação ou substituição, Mobiliário Urbano colocação e aplicação de pilaretes no espaço público, decapagem, aplicação de tintas e solventes, substituição de madeiras, substituição de papeleiras, suportes de bicicletas e outros equipamentos públicos, Reparações e manutenção em Escolas Básicas do 1.º Ciclo, efetuar pequenas reparações e substituição de torneiras, autoclismos, lâmpadas, campainhas, fechaduras de portas e janelas, limpeza de algeroz e cobertura, desmatação de jardins internos e reparação, colocação de sistemas de regas, pequenas tarefas de montagem, desmontagem e conservação de quadros, cadeiras bancos, mesas e mobiliário de apoio à atividade letiva.

4 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

5 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 1 da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

6.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 4 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 23 de janeiro do ano em curso, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

6.1.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias: escolaridade mínima obrigatória.

7.1 - No presente procedimento concursal é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou no site da Junta de Freguesia http://www.freguesiadequintadoanjo.pt.

8.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

8.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Rua João de Deus, 2950-731 Quinta do Anjo ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: Segunda a Sexta, das 09.00 h às 12.00h.

8.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8.4 - Tratando-se de candidato já detentor de vínculo de emprego público, deve ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço em que o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

c) Avaliação de desempenho respeitante ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

8.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção obrigatório: Avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 36.º/6.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o previsto no n.º no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual.

9.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

10 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Júri do concurso: Presidente, Maria Susélia Esquina Ribeiro Cardoso, Assistente Técnica. Vogais efetivos: Celma Carla Costa Paulo, Assistente Técnica, que substitui o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Júlio Filipe dos Santos Lemos Sanches, Assistente Operacional.

Vogais Suplentes: Maria Octávia Seiceira Revez Almeida Ferreira, Assistente Operacional, João Manuel Marques Pereira, Assistente Operacional e António Baltazar Serrano Prazeres, Assistente Operacional.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Quinta do Anjo, António Manuel Caeiro Mestre.

312030568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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