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Aviso 3387/2019, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira e categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Freguesia de Alhadas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 3387/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira e categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Freguesia de Alhadas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Torna-se público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, que por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em Reunião ordinária de 16 de janeiro de 2019, se encontra aberto o procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para um posto de trabalho de Assistente Operacional, área da Manutenção da Piscina Municipal de Alhadas, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

2 - Consultas Prévias:

2.1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): Para efeitos do disposto do n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Alhadas para Assistente Operacional no âmbito funcional que ora se publica.

2.2 - Consulta à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA): de acordo com a solução interpretativa uniforme obtida na reunião da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) de 15 de maio de 2014 e homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014, é dispensada a consulta no INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019), no que lhe seja aplicável.

4 - Local de Trabalho: Piscina Municipal de Alhadas.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Descrição genérica - de acordo com aa descrição constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1.

5.2 - Descrição em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - vigiar e zelar pela conservação das instalações da Piscina Municipal; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação dos diversos equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; conduzir viaturas sempre que tal se mostre necessário; executar outras tarefas simples, relacionadas com esta área, mas não especificadas, de carácter manual e exigindo, por vezes, esforço físico e conhecimentos práticos; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Posição remuneratória de referência - 1.ª Posição Remuneratória da Categoria e nível 1 referente ao RMMG, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor ao abrigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

7.1 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ainda em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à renumeração que auferem.

8 - Requisitos gerais de admissão - Previstos na artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro não podem ser admitidos candidatos, titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma de candidatura - As candidaturas devem de ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário próprio, referido no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Alhadas, ou na página eletrónica www.jf-alhadas.pt, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais de expediente, das 9h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, ou por correio, registado com aviso de receção para Rua do Jardim Escola, n.º 32, Alhadas de Baixo, 3090-401 Figueira da Foz, até aos termos do prazo fixado, onde constem os elementos previstos no n.º 2 do artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.3 - Não serão aceites candidaturas e documentação enviadas por correio eletrónico.

12.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo atualizado, datado e assinado, com cópia dos documentos comprovativos das formações e experiência profissional alegados;

c) Declaração autenticada comprovativa da situação, no caso em que o candidato já detenha vínculo de emprego público, a indicar a carreira e categoria, a atividade, o tempo de exercício da categoria, em anos, meses e dias e avaliação do desempenho nos últimos três anos quando aplicável, bem como, a posição remuneratória atual para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determinam a sua exclusão do procedimento concursal e serão punidos nos termos da lei.

12.6 - Assiste o Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 6 doa artigo 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação Curricular e Entrevista profissional de seleção.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e motivação para a função.

14.3 - A valoração dos métodos de seleção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria referida, por razões de celeridade, designadamente a urgência destes recrutamentos, será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma:

15.1 - A aplicação do segundo método de seleção, apenas será realizada aos 10 melhores classificados, no primeiro método de seleção;

15.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, excluindo-se os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das qualificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada pela seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivalente à desistência do procedimento concursal.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme ata n.º 1 do Júri do procedimento concursal.

19 - Âmbito do Recrutamento - De acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade legal.

20 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aos candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização de audiência prévia de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - Publicitação dos Resultados - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na Sede da Junta de Freguesia de Alhas bem como na sua página eletrónica www.jf-alhadas.pt e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após cumprimento do estipulado do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e submetida a homologação, é disponibilizada pelos meios referidos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

22 - Por deliberação do executivo a 2 de janeiro de 2019, procedeu-se à seguinte composição do Júri:

Presidente do Júri - Constantino Alberto Abrantes Rodrigues;

1.º Vogal efetivo - Nuno Miguel Fernandes Rola, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - André Filipe Correia Aleixo;

1.º Vogal Suplente - Jorge Manuel Bugalho da Silva;

2.º Vogal Suplente - Maria Virgínia Ladeiro Gaspar Nunes de Freitas.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades ente homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é reservada a quota de emprego a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

25 - No termo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.jf-alhadas.pt.

5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Bugalho da Silva.

312040774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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