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Despacho 2109/2019, de 1 de Março

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Sumário

Designa para presidente da direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça

Texto do documento

Despacho 2109/2019

Considerando o artigo 10.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, na sua redação atual, e o artigo 20.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, que define três anos para o mandato dos titulares dos órgãos sociais da cooperativa;

Considerando o n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, e o Despacho 3980/2016, de 9 de março, determino o seguinte:

1 - Designar para presidente da direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de fevereiro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República.

12 de fevereiro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

1 - Dados pessoais:

Nome: Eduardo Manuel Fernandes Graça.

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia (ISE), da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Membro do Conselho Supremo da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP); secretário executivo do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), desde 2011; presidente da direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES), desde 2010; presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. (INSCOOP, I. P.), entre 2009 e 2010; diretor do Departamento Financeiro e de Organização na Agência Nacional para a Qualificação (ANQ, I. P.) entre outubro e dezembro de 2008; exerceu funções técnicas e de coordenador do «Espaço Noesis», na Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) do Ministério da Educação, entre 2003 e setembro de 2008; presidente da direção do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - (INATEL - I. P.), entre 1996 e 2003; coordenador da «Comissão Interministerial para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense» e presidente da «Comissão Permanente para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense», entre 1996 e 2003, a título gracioso, em cujas atribuições assumiu particular destaque o programa para a inserção no sistema escolar português dos jovens timorenses acolhidos em Portugal; adjunto do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, entre novembro de 1995 e fevereiro de 1996; membro do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, desde 1992, e adjunto daquele gabinete desde fevereiro de 1994 até novembro de 1995; coordenador da equipa de projeto das escolas profissionais, no âmbito do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, do Ministério da Educação (GETAP), entre 1989 e 1992.

4 - Carreira na Administração Pública:

Assessor principal do Ministério da Educação.

312065447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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