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Despacho 3980/2016, de 18 de Março

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Sumário

Designo, por acordo de cedência de interesse público, o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça para o cargo de presidente da direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada

Texto do documento

Despacho 3980/2016

Considerando o artigo 10.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro, e o artigo 20.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada que define três anos para o mandato dos titulares dos órgãos sociais da cooperativa;

Considerando o n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada e o despacho 4611/2013, de 2 de abril; e

Considerando ainda o artigo 241.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino:

1 - Designar para presidente da direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, por acordo de cedência de interesse público, o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça, por possuir a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das funções indicadas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de fevereiro de 2016.

3 - Publique-se no Diário da República.

9 de março de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

1 - Dados pessoais:

Nome: Eduardo Manuel Fernandes Graça.

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia (ISE), da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Secretário executivo do Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), desde 2011; presidente da direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES), desde 2010; presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. (INSCOOP- IP), entre 2009 e 2010; diretor do Departamento Financeiro e de Organização na Agência Nacional para a Qualificação (ANQ, IP) entre outubro e dezembro de 2008; exerceu funções técnicas e de coordenador do «Espaço Noesis», na Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) do Ministério da Educação, entre 2003 e setembro de 2008; presidente da direção do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - (INATEL - IP), entre 1996 e 2003; coordenador da «Comissão Interministerial para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense» e presidente da «Comissão Permanente para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense», entre 1996 e 2003, a título gracioso, em cujas atribuições assumiu particular destaque o programa para a inserção no sistema escolar português dos jovens timorenses acolhidos em Portugal; adjunto do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, entre novembro de 1995 e fevereiro de 1996; membro do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, desde 1992, e adjunto daquele gabinete desde fevereiro de 1994 até novembro de 1995; coordenador da equipa de projeto das escolas profissionais, no âmbito do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, do Ministério da Educação (GETAP), entre 1989 e 1992.

4 - Carreira na Administração Pública:

Assessor principal do Ministério da Educação.

209426435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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