Considerando que através da Portaria 609/2018, de 21 de novembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato para a execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, pelo valor global de (euro) 3.860.500,00 (três milhões oitocentos e sessenta mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA;
Considerando que nenhuma proposta foi apresentada no âmbito do concurso público para a contratação da supra referida empreitada, tendo o mesmo resultado deserto;
Considerando que, nessa sequência, com vista ao lançamento de novo procedimento de contratação, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato de empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, bem como à revisão do preço base, implicando um aumento da despesa global que previamente havia sido autorizada pela Portaria 609/2018, de 21 de novembro;
Considerando que o contrato a celebrar terá um encargo máximo de (euro) 4.312.689,30 (quatro milhões trezentos e doze mil seiscentos e oitenta e nove euros e trinta cêntimos), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4.312.689,30 (quatro milhões trezentos e doze mil seiscentos e oitenta e nove euros e trinta cêntimos), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Em 2019: (euro) 677.092,22 (seiscentos e setenta e sete mil noventa e dois euros e vinte e dois cêntimos);
Em 2020: (euro) 3.635.597,08 (três milhões seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e sete euros e oito cêntimos).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2020 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2019.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 30 de janeiro de 2019.
1 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 19 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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