Subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º, da lei geral tributária (LGT);
Artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015 de 03 de setembro;
Artigo 27.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 46.º, do Código do Procedimento Administrativo; e ainda do:
Despacho do Diretor de Finanças de Lisboa exarado em 20 de dezembro de 2016,
Despacho 3332/2017 publicado no DR 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril, Procedo às seguintes subdelegações:
I - Competências delegadas
1 - Subdelego nos Chefes de Divisão, Licenciada Cristina Manuela Clemente Custódio Pereira, Licenciada Maria João Paiva Barreto Nunes Batista, Licenciada Ana Maria Calado Correia Calhau, Licenciada Idalete Jesus Rego Craveira Fernandes e Licenciado Rui Filipe dos Santos Martins Lopes, no âmbito das respetivas divisões, as competências para:
1.1 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.2 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.3 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões, incluindo notas e mapas que não se destinem às Direções de Serviços e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os reembolsos de IVA e sobre a análise de listagens de IR);
1.4 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
1.5 - A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, doravante designado por RCPITA);
1.6 - A prática dos atos necessários à credenciação dos trabalhadores com vista à inspeção externa e proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspetivos a executar pelas respetivas divisões, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento inspetivo tributário (n.º 1 do artigo 15.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 46.º, todos do RCPITA);
1.7 - O procedimento, nos termos do artigo 49.º do RCPITA, de notificação dos sujeitos passivos do início do procedimento externo de inspeção;
1.8 - A autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do RCPITA, quando conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma;
1.9 - A determinação da correção da matéria tributável declarada pelos sujeitos passivos, por via da avaliação direta, nos processos que corram nas respetivas divisões (n.º 1 do artigo 82.º da LGT);
1.10 - A determinação do recurso à aplicação da avaliação indireta (n.º 2 do artigo 82.º da LGT) e consequente aplicação de métodos indiretos (artigos 87.º a 89.º, e 90.º todos da LGT), em sede de IVA, IRS, IRC e Imposto de Selo (respetivamente artigo 90.º do Código do IVA, artigo 39.º do Código do IRS, artigos 57.º e 59.º do Código do IRC e artigos 9.º e 67.º do Código do IS), nos processos que corram nas respetivas divisões;
1.11 - O apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, quando esteja em causa a aplicação dos artigos 39.º e 65.º do Código do IRS, até ao limite de (euro) 500.000,00, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões;
1.12 - A fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Código do IRC, e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, bem como, nos casos de avaliação direta, proceder a correções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT, até ao limite de (euro) 1.000.000,00, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões;
1.13 - A fixação do IVA em falta, nos casos de avaliação indireta, nos termos do artigo 90.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, até ao limite de (euro) 500.000,00, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões;
1.14 - A determinação da correção dos valores de base necessários ao apuramento do rendimento tributável nos termos do n.º 7 do artigo 28.º do Código do IRS (regime simplificado), e dos valores de base contabilística necessários ao apuramento do lucro tributável nos termos do n.º 12 do artigo 58.º do Código do IRC (regime simplificado - com a redação existente até à publicação da Lei 3-B/2010, de 28 de abril), bem como proceder às respetivas fixações nos processos que corram nas respetivas divisões;
1.15 - O sancionamento dos relatórios de ações inspetivas, bem como das informações concluídas nas respetivas divisões (n.º 6 do artigo 62.º do RCPITA);
1.16 - A competência referida no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/90, de 13/01(Regime de restituição do IVA à Igreja Católica, Comunidades Religiosas e Instituições Particulares de Solidariedade Social).
II - Competências subdelegadas
1 - Subdelego nos Chefes de Divisão, Licenciada Cristina Manuela Clemente Custódio Pereira, Licenciada Maria João Paiva Barreto Nunes Batista, Licenciada Ana Maria Calado Correia Calhau, Licenciada Idalete Jesus Rego Craveira Fernandes e Licenciado Rui Filipe dos Santos Martins Lopes, no âmbito das respetivas divisões, as competências para praticar todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.
III - Produção de efeitos
1 - As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados, nos períodos a seguir descriminados:
1.1 - Nas Chefes de Divisão, Licenciada Cristina Manuela Clemente Custódio Pereira, Licenciada Maria João Paiva Barreto Nunes Batista, e Licenciada Ana Maria Calado Correia Calhau, a partir do dia 26 de novembro de 2015;
1.2 - Nos Chefes de Divisão, Licenciada Idalete Jesus Rego Craveira Fernandes e Licenciado Rui Filipe dos Santos Martins Lopes, a partir do dia 01 de março de 2016.
IV - Substituto legal
1 - A partir do dia 01 de março de 2016, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é minha substituta legal a Licenciada, Maria João Paiva Barreto Nunes Batista, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, é seu substituto o Licenciado, Rui Filipe dos Santos Martins Lopes.
1.1 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe da Divisão I Licenciada Maria João Paiva Barreto Nunes Batista, é substituída pela Coordenadora de Equipa, Licenciada Maria Filomena Gomes Gonçalves.
1.2 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a Chefe da Divisão II, Licenciada, Idalete Jesus Rego Craveira Fernandes, é substituída pela Coordenadora de Equipa, Licenciada Maria da Graça Baldrico Cardeira.
1.3 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o Chefe da Divisão V, Licenciado Rui Filipe dos Santos Martins Lopes, é substituído pelo Coordenador de Equipa, Licenciado Alfredo Inácio Machado Ribeiro Realista.
2 - No período compreendido entre 26 de novembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, foi minha substituta a Chefe de Divisão, Licenciada Maria João Paiva Barreto Nunes Batista, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a Licenciada Ana Maria Calado Correia Calhau.
2.1 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe da Divisão I, Licenciada Cristina Manuela Clemente Custódio Pereira, foi substituída pela Coordenadora de Equipa, Licenciada Maria Filomena Gomes Gonçalves.
2.2 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe da Divisão II, Licenciada Maria João Paiva Barreto Nunes Batista, foi substituída pela Coordenadora de Equipa, Licenciada Maria da Graça Baldrico Cardeira.
2.3 - Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe da Divisão V, Licenciada Ana Maria Calado Correia Calhau, foi substituída pelo Coordenador de Equipa, Licenciado Alfredo Inácio Machado Ribeiro Realista.
V - Outros
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade de subdelegado.
26 de outubro de 2017. - O Diretor de Finanças Adjunto de Lisboa, José de Castro Marques.
312045115