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Portaria 874/80, de 24 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os cargos de directores de serviços dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

Texto do documento

Portaria 874/80

de 24 de Outubro

Considerando que os cargos de directores de serviços do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, criados pelo Decreto Regulamentar 28/78, de 9 de Agosto, e que presentemente se encontram vagos, não são susceptíveis de serem providos em conformidade com o disposto pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por não existirem naquela Direcção-Geral os funcionários mencionados na referida alínea a);

Considerando a especificidade e a especialização das funções legalmente cometidas à Direcção-Geral do Tesouro e, bem assim, a necessidade de prover, de forma adequada, as vagas existentes de director de serviço:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º A área de recrutamento do cargo de director de serviços dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, criado pelo Decreto Regulamentar 28/78, de 9 de Agosto, é alargada a técnicos superiores principais e de 1.ª classe.

2.º O recrutamento do cargo referido no número anterior poderá também ser feito de entre licenciados estranhos à função pública, devendo, neste caso, o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-36316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-09 - Decreto Regulamentar 28/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a Direcção Geral do Tesouro, criando cinco direcções de serviços às quais define as respectivas competências e alarga o quadro de pessoal dirigente daquela Direcção Geral.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-05 - Portaria 136-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para os lugares de directores de serviços do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei nº 163/81 de 12 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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