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Aviso 3197/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, na categoria de assistente operacional para preenchimento de um (1) posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 3197/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), de 6 de fevereiro de 2019, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com base na alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFT, nos seguintes termos:

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e áreas limítrofes em caso de necessidade de serviço.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico que comporta esforço físico, nomeadamente, serviços de jardinagem, limpeza e manutenção de espaços verdes e desmatações, transporte de verdes, manuseamento e manutenção de equipamentos elétricos ou mecânicos de jardinagem (cortarelvas, motosserras e motoroçadoras), limpeza e manutenção de espaços públicos (mobiliário urbano, bermas, valas, estradas e caminhos) e montagem e desmontagem de estruturas. Corresponde ao grau 1 de complexidade funcional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do(a) trabalhador(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do nível 1, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previsto no referido artigo.

6 - Dotação Disponível: Existe dotação disponível na classificação económica n.º 01.01.06.04 - Recrutamento de pessoal a termo para novos postos de trabalho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), idêntico ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória em função da idade ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º de Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual.

9.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem ser admitidos candidatos não titulares de escolaridade obrigatória, desde que disponham de formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para substituição daquela habilitação.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), apresentadas em suporte de papel, através de preenchimento, com letra legível, de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria e no sítio da internet da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) (www.uf-faro.pt), com indicação expressa do procedimento e referência a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente na secretaria dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sexta feira, das 9h00às 17h30) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Rua Reitor Teixeira Guedes, 2, 8004-026 Faro, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo;

c) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e número de identificação fiscal;

10.4 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, das atividades que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

13 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma acima referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

14 - Métodos de seleção a aplicar:

14.1 - Serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme previsto nos n.os 4 e 6.º do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

14.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, conhecimentos práticos e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - Classificação final: A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 %) + (EPS x 70 %)

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

15 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência dos seguintes critérios:

a) Valoração da formação profissional (FP)

b) Valoração da experiência profissional (EP)

c) Valoração da habilitação académica (HA)

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

18.1 - A exclusão e a notificação dos candidatos serão efetuadas de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) sita no endereço referido no ponto 8.1.

20 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

21 - Composição do júri:

Presidente: Elisabete Maria Romão Vargues

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Davide Alcaria Domingos Alpestana

2.º vogal efetivo: José Carlos Jardim Ferreira de Sousa

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Ilídia Honorato Tomé Jerónimo dos Santos Sério

2.º vogal suplente: Jorge Manuel Sismeiro da Silva Pereira

21.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

23 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e demais legislação aplicável.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional e na página eletrónica da entidade.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

312051296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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