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Aviso (extrato) 3186/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de 3 postos de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto (área de matemática e inglês)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3186/2019

Procedimento concursal para provimento de 3 postos de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, conjugados com o n.º 3 e alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Tondela, datada de 22-01-2019, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal destinado ao recrutamento e celebração de três contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista a ocupação de postos trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara na carreira geral técnico superior:

Referência A) 2 Técnicos Superiores na área de Matemática;

Referência B) 1 Técnico Superior na área de Inglês.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, o Município de Tondela foi informado através de correio eletrónico, de 23-01-2019: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referências A) e B) - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções nos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Tondela, no âmbito da candidatura ao CENTRO2020/PRIORIDADE 10.1 - redução e prevenção do abandono escolar precoce e promoção da igualdade de acesso a um ensino infantil, primário e secundário de boa qualidade, incluindo percursos de aprendizagem formais e informais para a reintegração no ensino e na formação.

5 - Descrição sumária das funções: o recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP e especificamente as funções de:

Referência A) - Técnicos Superiores na área da Matemática - Avaliar e acompanhar crianças/jovens com vista ao despiste de alunos em risco de insucesso ou abandono escolar. Intervir com os alunos sinalizados, pelos professores de matemática ou professores titulares de forma próxima e regular, trabalhando a sua capacitação para um melhor desempenho ao nível da matemática.

Criar novas sinergias entre os vértices aluno - família - escola, com o objetivo de potenciar um desenvolvimento integral mais adequado destas crianças e jovens a nível de competências sociais e pessoais. Realizar ações em grupo, sob diversas temáticas ligadas ao sucesso escolar na matemática (métodos de estudo, preparação para os testes, como ajudar no sucesso educativo) e para os respetivos encarregados de educação.

Referência B) - Técnico Superior na área de Inglês - Avaliar e acompanhar crianças/jovens com vista ao despiste de alunos em risco de insucesso ou abandono escolar. Intervir com os alunos sinalizados, pelos professores de inglês ou professores titulares de forma próxima e regular, trabalhando a sua capacitação para um melhor desempenho ao nível do inglês. Criar novas sinergias entre os vértices aluno-família-escola, com o objetivo de potenciar um desenvolvimento integral mais adequado destas crianças e jovens a nível de competências sociais e pessoais. Realizar ações em grupo, sob diversas temáticas ligadas ao sucesso escolar no inglês (métodos de estudo, preparação para os testes, como ajudar no sucesso educativo) e para os respetivos encarregados de educação.

6 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, a Lei 35/2014; o Decreto-Lei 209/2009, a Portaria 83-A/2009, na redação atualizada, e o Decreto-Lei 4/2015.

7 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Tondela, com morada no Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, com contacto telefónico 232811110 e correio eletrónico: rhumanos@cm-tondela.pt.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Local de trabalho: Agrupamentos de Escolas do Concelho de Tondela.

10 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Específicos:

Referência A) Técnico Superior na área de Matemática - Licenciatura em Matemática, Grupo 230, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

Referência B) Técnico Superior na área de Inglês - Licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses, Grupos 300 e 330, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10.3 - Outros requisitos: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, ou seja, com trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por razões de economia processual podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo 30.º

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt ou no Serviço de Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento concursal e referência a que se candidata.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos:

11.1.1 - Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;

11.1.2 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações (sob pena de não serem consideradas) e experiência nele mencionadas.

11.1.3 - Caso o candidato tenha vínculo de emprego público deverá juntar declaração comprovativa dessa titularidade, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

c) Avaliação do desempenho referente aos biénios de 2013-2014 e 2015-2016, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

11.1.4 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1 do presente aviso, desde que assinalem no próprio requerimento, que reúnem todos os requisitos.

11.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Lei 35/2014, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção a aplicar em todas as referências são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC)-visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, avaliação de desempenho obtida quando aplicável relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

12.2 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte: apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

12.3 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte: apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

12.4 - A classificação da Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Académicas, Experiência Profissional e Formação Profissional, e Avaliação do Desempenho quando aplicável.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a realizar pelo júri, com a duração máxima de 20 minutos, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido e resultando a sua valoração numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre.

13 - Ordenação final dos candidatos: a Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento com dois os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a fórmula a seguir identificada, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:

OF = AC*70 % + EPS*30 %

13.1 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

13.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados e informados quanto ao dia, hora e local para a realização da entrevista, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009.

14.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Tondela e disponibilizada na página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 em vigor para 2018 por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira/categoria técnico superior.

16 - Júri do procedimento concursal:

Referências A), B) e C):

Presidente - Raquel Maria Seabra Nunes, Chefe de Divisão.

Vogal Efetivo - Catarina Maria Soares Bastos Pinho - Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetivo - Márcio Rafael Rodrigues Santos, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Sandra Maria Antunes Almeida e Ana Marta Carmo Matos Elias Técnicas Superiores.

17 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Tondela, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

19.1 - Todas as Atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19.2 - Qualquer esclarecimento relativo a este procedimento concursal é prestado, todos os dias úteis, das 9h às 17h, pelo Serviço de Recursos Humanos, no edifício do Município de Tondela, Largo da República, n.º 16, 3464-001 Tondela, ou pelo telefone 232811110.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Tondela e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de fevereiro de 2019. - A Vereadora, Sofia Alexandra Fraga Simões Ferreira.

312038077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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