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Deliberação 211/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de poderes nos membros do Órgão de Gestão da CAAJ - Deliberação n.º 215.OG.84.P231/2018

Texto do documento

Deliberação 211/2019

O Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), em 20 de dezembro de 2018, deliberou, em reunião ordinária, por unanimidade, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e do disposto do artigo 3.º e artigo 12.º da Lei 77/2013, de 21 de novembro, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 11.º da acima referida Lei, delegar com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Presidente do Órgão de Gestão da CAAJ, Prof.ª Doutora Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos, que abaixo se individualizam e discriminam:

1.1 - Na área de gestão geral e financeira:

a) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre a escolha do procedimento, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo e as respetivas delegações de competências, bem como os todos os demais atos da competência do órgão adjudicante, identificados em diversos normativos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, com exceção das competências delegadas nos vogais do órgão de gestão;

b) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);

c) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos aprovados em Órgão de Gestão;

d) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento;

e) Definir a posição da CAAJ em processos administrativos e contenciosos;

f) Determinar a apresentação de documentos ou informações adicionais, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, para efeitos de validação, relativamente a despesas apresentadas para pagamento na CAAJ;

g) Assegurar o processo de gestão de participação de valores em dívida à Autoridade Tributária relativo à taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina, e submeter a apreciação ao Órgão de Gestão;

h) Assegurar a cobrança coerciva (multas e coimas) em resultado da atividade da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça.

1.2 - Na área de gestão do pessoal:

a) Dirigir superiormente sobre a afetação de trabalhadores às diversas áreas de atuação da CAAJ, incluindo nos serviços desconcentrados, sem prejuízo das competências do Órgão de Gestão quanto ao exercício de cargos de direção;

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho da CAAJ, incluindo a prestação subordinada de teletrabalho;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respetivo pagamento que os trabalhadores da CAAJ tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro e submeter a aprovação ao Órgão de Gestão;

e) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho suplementar, observados os condicionalismos legais;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, nos termos da lei aplicável, sem prejuízo da delegação de competências em cada um dos vogais para os trabalhadores das respetivas áreas de atuação;

g) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável;

h) Qualificar como acidente de trabalho, após parecer técnico, os acidentes sofridos por trabalhadores da CAAJ e autorizar o processamento das respetivas despesas;

i) Conceder licenças sem retribuição;

j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores da CAAJ;

k) Autorizar a realização de ofertas de emprego para ocupação dos postos de trabalho e praticar os atos subsequentes, sem prejuízo das competências do Órgão de Gestão;

l) Converter em definitivos os contratos de trabalho, após a realização do período experimental, nos termos estabelecidos no Código do Trabalho e no respetivo regulamento interno;

m) Praticar os atos de autorização de mobilidade entre as carreiras da CAAJ, desde que reunidos os requisitos identificados no respetivo regulamento interno;

n) Autorizar a mobilidade funcional de trabalhadores;

o) Decidir sobre as avaliações de desempenho dos trabalhadores da CAAJ, sem prejuízo da notação intermédia dos vogais do Órgão de Gestão;

p) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores da CAAJ.

1.3 - Na área dos auxiliares da justiça:

a) Os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos relativos ao cumprimento dos limites de designação dos agentes de execução para novos processos - Contingentação, conforme n.º 1 do artigo 167.º da Lei 154/2015, de 14 de setembro (Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução), a submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

b) Os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos relativos ao Fundo de Garantia dos Agentes de Execução, conforme n.º 5 do artigo 176.º da Lei 154/2015, de 14 de setembro (Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução), a submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

c) Nomeação dos Agentes de Execução em substituição, nos termos do artigo 178.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;

d) Os poderes necessários à validação do procedimento e-leilões.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Vogal do Órgão de Gestão da CAAJ, José António Mota Gomes, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão, que abaixo se individualizam e discriminam:

2.1 - Na área de gestão geral e financeira:

a) Autorizar a realização de despesa e respetivos pagamentos com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

b) Autorizar a cabimentação, o registo de compromisso e as autorizações de pagamento até ao limite de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos).

2.2 - Na área de gestão do pessoal, afetos à sua área de atuação:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

c) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, nos termos da lei aplicável.

2.3 - Na área dos auxiliares da justiça:

a) Definir os deveres de reporte de informação a que estão sujeitos os auxiliares da justiça perante a CAAJ e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

b) Despachar toda a correspondência relativa aos Administradores Judiciais;

c) Assegurar a inscrição/registo e cancelamento dos Administradores Judiciais nas listas oficiais, junto das respetivas comarcas;

d) Elaborar e manter atualizada as listas oficiais dos Administradores Judiciais;

e) Promover a elaboração de regulamentos inerentes à atividade dos Administradores Judiciais e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

f) Promover a elaboração do Código de Conduta dos Administradores Judiciais e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

g) Analisar pedidos de substituição dos Administradores Judiciais em processos judiciais;

h) Dar resposta às solicitações dos Tribunais e a outras entidades sobre a situação profissional dos Administradores Judiciais junto da CAAJ;

i) Promover a realização de sessões de workshops/esclarecimentos/palestras/ações de formação da CAAJ junto dos Administradores Judiciais;

j) Homologar autos de receção Provisória e Definitiva referentes a processos de Administradores Judiciais e Auxiliares da Justiça;

k) Elaborar os dados estatísticos relativos à atividade dos Administradores Judiciais;

l) Assegurar a elaboração de Relatórios Estatísticos da atividade dos Administradores Judiciais e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

m) Elaborar, para cada ano civil, o Plano de Formação dos Administradores Judiciais, e submeter a aprovação do Órgão de Gestão.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Vogal do Órgão de Gestão da CAAJ, Isabel Maria Cardadeiro Valido, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão, que abaixo se individualizam e discriminam:

3.1 - Na área de gestão geral e financeira:

a) Gerir o orçamento da CAAJ, autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;

b) Autorizar a realização das despesas e respetivos pagamentos com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

c) Autorizar, o pagamento de despesas correntes (água, eletricidade, gás, encargos de condomínio, telecomunicações) e outras de periodicidade regular e referentes ao normal funcionamento dos serviços da CAAJ, até ao montante de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);

d) Autorizar a cabimentação, o registo de compromisso e as autorizações de pagamento até ao limite de (euro) 99.759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos);

e) Autorizar pagamentos relativos à manutenção dos veículos automóveis afetos à CAAJ, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros);

f) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de (euro) 5.000,00, a submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

g) Efetuar o controlo processual de validação das despesas pagas através dos fundos de maneio;

h) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);

i) Coordenar a preparação do plano de atividades e o respetivo orçamento e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

j) Assegurar a elaboração do relatório de atividades, do balanço, da conta de gerência e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

k) Promover a elaboração, trimestral, do relatório relativamente à situação orçamental e financeira da CAAJ;

l) Assegurar o processo de gestão de liquidação e cobrança de taxas de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça e outras taxas que vierem a ser definidas por regulamento próprio como receita da CAAJ;

m) Autorizar as devoluções referentes à taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos Administradores Judiciais;

n) Autorizar a emissão da faturação relativa à taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos Administradores Judiciais e outras taxas que vierem a ser definidas por regulamento próprio como receita da CAAJ;

o) Elaborar normas/regulamentos de gestão e manutenção de arquivos e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

p) Elaborar normas/regulamentos relativos a tarefas de rotina a serem executados pelos trabalhadores da CAAJ e submeter à aprovação do Órgão de Gestão;

q) Autorizar a atualização do cadastro e inventário de bens móveis da CAAJ.

3.2 - Na área de gestão do pessoal:

a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar, na sequência de autorização de deslocações em serviço concedidas pelos membros do órgão de gestão, no âmbito das respetivas áreas, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo;

c) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores, afetos à sua área de atuação, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;

d) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores, afetos à sua área de atuação;

e) Elaborar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, e submeter a aprovação do Órgão de Gestão;

f) Elaborar o plano de formação anual da CAAJ e submeter o mesmo à aprovação do Órgão de Gestão;

g) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores no âmbito da proteção da parentalidade e a atribuição dos correspondentes subsídios;

h) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro conjugado com o manual de procedimentos de utilização dos veículos da CAAJ;

i) Autorizar, com carácter excecional, a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

j) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

3.3 - Na área dos auxiliares da justiça:

a) Os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos relativos à gestão financeira do Fundo de Garantia dos Agentes de Execução, conforme n.º 5 do artigo 176.º da Lei 154/2015, de 14 de setembro (Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução), a submeter a aprovação do Órgão de Gestão.

4 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de direção, avocação e superintendência. No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

5 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de membros do órgão de gestão, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento da presidente do órgão de gestão prof.ª doutora Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, as suas competências são exercidas pelo vogal do órgão de gestão, licenciado José António Mota Gomes;

b) Na falta, ausência ou impedimento do vogal do órgão de gestão licenciado José António Mota Gomes, as suas competências são exercidas pela presidente do órgão de gestão, prof.ª doutora Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento;

c) Na falta, ausência ou impedimento da vogal do órgão de gestão licenciada Isabel Maria Cardadeiro Valido, as suas competências são exercidas pela presidente do órgão de gestão, prof.ª doutora Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento.

6 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do Órgão de Gestão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde 07 de dezembro de 2018, até à data da sua publicação.

20 de dezembro de 2018. - A Presidente do Órgão de Gestão, Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento.

312042231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Lei 154/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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