Foi apresentada pela Câmara Municipal de Santarém, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Santarém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2000, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 150 de 1 de julho, alterada pela Portaria 876/2009 de 14 de agosto, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 157, de 14 de agosto, alterada pelo Aviso 5372/2013, de 22 de abril, publicado no Diário da República 2-ª série n.º 78 de 22 de agosto, alterada pela Portaria 144/2014, de 15 de julho, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 134, de 15 de julho e pelo Aviso 7351/2016, de 09 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 111, de 09 de junho.
Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de um conjunto de atividades económicas (Transformação de rochas ornamentais - Extração de calcário e cré; Operação de valorização de resíduos não metálicos; Bebidas e produtos alimentares - Captação, engarrafamento e distribuição de água mineral natural e gaseificada e Explorações agropecuárias), no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizadas nas freguesias de Alcanede, de Alcanhões, de Pernes e União das freguesias de Azoia de Cima e Tremês.
A Câmara Municipal de Santarém procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso 6992/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99 de 23 de maio.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.
Em sequência a Câmara Municipal introduziu as alterações resultantes das condições.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 1 de Fevereiro de 2019, a 5.ª alteração da delimitação de REN para o município de Santarém.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Santarém, com as áreas a excluir (E110, E111, E112, E113, E114, E115, E116, E117 e E118) identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A presente alteração incide nas folhas norte e sul (Alteração - outubro 2018) da carta da REN em vigor.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Santarém produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
Proposta de Exclusão
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
47893 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_47893_1.jpg
47893 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_47893_2.jpg
612074713