Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santarém no Âmbito do RERAE
Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto de Lei 165/2014 de 5 de novembro - Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), que a Assembleia Municipal de Santarém, na sua sessão extraordinária pública de 30 de abril de 2018, deliberou aprovar, a "Alteração do Plano Diretor Municipal de Santarém no Âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização Extraordinária de Atividades Económicas", de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), mediante proposta da Câmara Municipal, a que respeita a deliberação aprovada em reunião plenária do dia 23 de abril de 2018.
A alteração incidiu sobre as Plantas de Ordenamento Concelho (Norte e Sul) e sobre o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/1995, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 24 de outubro de 1995, na sua redação atual.
Entrada em vigor
1 - Para as atividades económicas, enquadradas neste regime extraordinário de regularização de atividades económicas e que se encontrem inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN), a entrada em vigor da presente Alteração do Plano Diretor Municipal, ficará, dependente da publicação da Alteração da Carta da Reserva Ecológica Nacional do Concelho (REN).
2 - Para as restantes atividades económicas enquadradas neste regime extraordinário de regularização de atividades económicas e que não estão inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN), a entrada em vigor da presente Alteração do Plano Diretor Municipal tem efeitos imediatos aquando da sua publicação.
Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicam-se em anexo ao presente Aviso, as Plantas de Ordenamento Concelho de Santarém (Norte e Sul), assim como o artigo alterado (97.º- A) do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém.
9 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Deliberação
Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto, Presidente da Assembleia Municipal de Santarém: Certifica que, sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santarém, realizada no dia trinta de abril de dois mil e dezoito, foi deliberado, por maioria, aprovar Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), nos termos da alínea r) do número um do artigo vinte e cinco do Anexo I, à Lei setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, conjugado com o disposto no número um do artigo noventa do decreto-lei oitenta/dois mil e quinze, de catorze de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial), nos termos da proposta número vinte/dois mil e dezoito, na sequência da deliberação camarária, tomada por unanimidade, em vinte e três de abril de dois mil e dezoito.
Santarém, 04-05-2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
Titulo IV
Disposições Finais
Artigo 97.º - A
Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Para efeitos de análise e decisão de processos de legalização das operações urbanísticas referentes à regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações existentes, a que se refere o Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, que se encontrem em desconformidade com o Instrumento de gestão territorial ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, serão observadas as disposições de caráter extraordinário da legislação, bem como as que tenham recebido deliberação favorável ou deliberação final condicionada na conferência decisória prevista neste diploma, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
43973 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43973_1.jpg
43974 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43974_2.jpg
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