Foi apresentada pela Câmara Municipal de Santarém, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto,
Alvará 27/2016 Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República e GrãoMestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, faz saber que, nos termos do artigo 44.º da Lei 5/2011, de 2 de março, nomeia vogais do Conselho das Antigas Ordens Militares, sob proposta do seu Chanceler, o Coronel Fernando Gil Almeida Lobato de Faria, o Coronel Raúl Miguel Socorro Folques, a Dr.ª Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, o Embaixador Fernando Andresen Guimarães, o General Luís Evangelista Esteves de Araújo, o Almirante Francisco António Torres Vidal de Abreu, a Professora Doutora Maria Raquel Viegas Soeiro de Brito e o Padre José Tolentino Calaça de Mendonça.
6 de junho de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Alvará 28/2016 Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República e GrãoMestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, faz saber que, nos termos do artigo 44.º da Lei 5/2011, de 2 de março, nomeia vogais do Conselho das Ordens Nacionais, sob proposta da sua Chanceler, a Dr.ª Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, o Dr. José Albino da Silva Peneda, o Professor Doutor Manuel António Garcia Braga da Cruz, Dr. António José de Castro Bagão Félix, a Professora Doutora Elvira Maria Correia Fortunato, o Professor Doutor António Moreira Barbosa de Melo, a Dr.ª Maria de Fátima de Bívar Velho da Costa e o Dr. Carlos Morais Beato.
6 de junho de 2016. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Aviso (extrato) n.º 7349/2016 209644285 O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33, n.º 1 do Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:
É concedida ao TenenteGeneral António Noé Pereira Agostinho, a GrãCruz da Medalha de Mérito Militar.
27 de maio de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo
Pereira Coutinho.
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Aviso (extrato) n.º 7350/2016 O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33, n.º 1 do Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:
É concedida ao Almirante General D. Fernando García Sánchez, de nacionalidade Espanhola, a GrãCruz da Medalha de Mérito Militar. 27 de maio de 2016. - O SecretárioGeral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.
209631762 na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Santarém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2000 de 1 de junho e alterada pelo Aviso 5372/2013, de 22 de abril, pela Portaria 144/2014 de 15 de julho e pela Portaria 876/2009 de 14 de agosto.
Esta proposta decorre da necessidade de compatibilizar o Plano Diretor Municipal de Santarém e o Plano de Ordenamento do Parque natural de Serra de Aires e Candeeiros com a carta da Reserva Ecológica Nacional do Município de Santarém.
No âmbito da conferência de serviços prevista artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, pronunciaram-se a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P e Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, entidades representativas dos interesses a ponderar.
Na sequência do parecer desfavorável emitido nesta reunião, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 11.º do diploma atrás mencionado, as entidades que participaram na conferência de serviços foram convocadas para a conferência decisória prevista no n.º 6 do artigo 11.º deste diploma, tendo sido emitida decisão final favorável.
Nos termos no n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 25 de maio de 2016, a alteração da delimitação de REN para o município de Santarém Assim:
Considerando o disposto no Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santarém, com as áreas a excluir identificadas na planta, e no quadro nela incluído, anexa ao presente aviso e que dele faz parte integrante.
2 - A presente alteração incide unicamente na área do Parque Natural de Serra de Aires e Candeeiros, versando apenas nas áreas do interior dos aglomerados rurais, pelo que se procede à publicação da alteração da folha 1 da delimitação da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2000 de 1 de junho.
Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do pre-sente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na DireçãoGeral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santarém produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
30 de maio de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
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