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Despacho 1945/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de despesa respeitante à extensão da vigência do contrato FISS2 - Helicópteros EH-101

Texto do documento

Despacho 1945/2019

Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio.

Considerando que a execução da LPM se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades nela previstas;

Considerando que o helicóptero EH-101 contribui para as Capacidades Conjuntas e de Busca e Salvamento (SAR), designadamente para as missões de Vigilância, Reconhecimento e Fiscalização, transporte aéreo, apoio aos outros Ramos das Forças Armadas, às Forças e Serviços de Segurança e em missões de proteção civil e outras missões de interesse público, além da missão de Busca e Salvamento Aéreo e Marítimo, esta última essencial na salvaguarda da vida humana no extenso espaço de jurisdição ou responsabilidade nacional, assegurando ou colaborando no cumprimento dos compromissos internacionais dos quais Portugal é signatário;

Considerando que, concomitantemente, o sistema de armas EH-101 promove a coesão territorial e dá um imensurável contributo no apoio às populações, em particular nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, através de evacuações a transporte aeromédico;

Considerando que o Estado português, em simultâneo com a celebração do contrato de locação operacional, celebrou um contrato de prestação de serviços de manutenção com a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., e esta, em virtude de não dispor de meios técnicos próprios competentes para fornecer os serviços de assistência logística e de manutenção requeridos, subcontratou à sociedade atualmente denominada Leonardo MW Lda a disponibilização dos mesmos, com exceção dos motores, tendo para o efeito celebrado um contrato «Full in Service Support 2» (FISS2), em 3 de junho de 2014, abrangendo as áreas de apoio ao cliente/produto, suporte de material, suporte técnico e manutenção das aeronaves;

Considerando que, por motivos conexos com direitos de propriedade intelectual e competências técnicas exclusivas, bem como de incindibilidade dos vários serviços associados à sustentação das aeronaves, a Leonardo MW Lda é a única entidade habilitada a garantir a prestação dos mesmos;

Considerando, ainda, que o contrato FISS2 terminou no dia 31 de dezembro de 2018 e que é necessário continuar a assegurar a operacionalidade das aeronaves e respetivos sistemas, com um grau de prontidão e disponibilidade adequados à especificidade das missões a desempenhar;

Considerando, finalmente, que é tempestivamente inviável a celebração de um novo contrato de manutenção das aeronaves, atenta a complexidade e respetiva tramitação legal, julga-se oportuno e pertinente proceder a uma alteração do contrato FISS2, por via da outorga de uma adenda ao mesmo, no sentido de viabilizar uma extensão da sua vigência por mais três meses, nas atuais condições contratuais;

Assim, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e em conjugação com a alínea a) do n.º 3 do artigo 97.º e artigos 311.º a 313.º, do CCP, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e tendo ainda presente o disposto nas Cláusulas 7.ª e 8.ª do Contrato de Manutenção celebrado entre o Estado português e a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., em 20 de dezembro de 2001, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa respeitante à extensão da vigência do contrato FISS2 por mais três meses, com efeitos desde 1 de janeiro de 2019, até ao montante máximo de 3.250.000,00(euro) (três milhões e duzentos e cinquenta mil euros), a financiar através de verbas inscritas na DEFLOC, S. A.

2 - Nos termos da cláusula 30 do contrato FISS2, a outorga da adenda contratual que titulará a aquisição dos serviços a que se refere o número anterior é da competência da DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

25 de janeiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312061137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3630649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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