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Despacho 1916/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências nos Coordenadores de Núcleo e nos Delegados Distritais da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 1916/2019

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pela Deliberação 1303/2016 de 25 de maio de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016, pela Deliberação 141/2017, de 1 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 43, de 1 de março de 2017 e pela Deliberação 85/2019, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 20119, todas do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Quanto às competências constantes na Deliberação 1303/2016, de 25 de maio de 2016:

1.1 - No Coordenador do Núcleo de Veículos, o licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, as competências constantes nas alíneas a), b) e d) a h) do n.º 1.1, na alínea a) do n.º 1.3, e no n.º 1.9;

1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Condutores, a licenciada Carla Alexandra Dias Mariano Pedroso, as competências constantes na alínea b) do n.º 1.3, nas alíneas a) a d) e f) a i) do n.º 1.4, e no n.º 1.9;

1.3 - No Coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, o licenciado Mário Fernando Madeira Nazaré, as competências constantes no n.º 1.2, nas alíneas a) a l) do n.º 1.5, nas alíneas a) a j) do n.º 1.6,e nas alíneas a) e b) do n.º 1.7 e no n.º 1.9.

1.4 - Nos Delegados Distritais de Santarém e Setúbal, respetivamente, nos licenciados Vitor Lázaro Gomes Palhôco e António Domingos Fernandes Alves Costa, no âmbito da respetiva área territorial, as competências constantes nas alíneas a), b) e d) a h) do n.º 1.1, no n.º 1.3, nas alíneas a) a e) e i) do n.º 1.4, nas alíneas b) a h) e l) do n.º 1.5, nas alíneas a) a d), g) e j) do n.º 1.6, na alínea a) do 1.7, no n.º 1.9, e no n.º 2.2.

2 - Subdelego no Coordenador de Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, identificado em 1.3 do presente despacho, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e na respetiva área de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contraordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de julho, decidir ainda o seu arquivamento, conforme previsto no n.º 2 da Deliberação 141/2017, de 1 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 43, de 1 de março de 2017.

3 - Subdelego, ainda, no Coordenador de Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, identificado em 1.3 do presente despacho, as competências constantes nos pontos 1.1 e 1.2 da Deliberação 85/2019, de 21 de dezembro de 2018 e nos Delegados Distritais de Santarém e Setúbal, identificados em 1.4, e no âmbito da respetiva área territorial, as competências constantes nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3 da Deliberação 85/2019, de 21 de dezembro de 2018.

4 - Subdelego no Coordenador do Núcleo de Veículos, identificado em 1.1, a competência para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos.

5 - Subdelego ainda nos Coordenadores de Núcleo e nos Delegados Distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos.

6 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.

7 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior ao presente despacho.

23 de janeiro de 2019. - A Diretora Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino.

312030576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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