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Portaria 844/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Texto do documento

Portaria 844/80

de 22 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, após publicação do Decreto Regulamentar 32/80, urge concretizar as atribuições da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor;

Considerando que para essa concretização é indispensável dar-se prioridade ao provimento dos lugares de pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 32/80, não podendo, por isso, dar-se cumprimento ao que se dispõe no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o exercício daqueles cargos se exige necessariamente dos respectivos titulares uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do citado preceito do Decreto-Lei 191-F/79 não permitem dar resposta;

Considerando que o quadro único comum às Secretarias de Estado da Comunicação Social e Cultura não permitiu a integração de funcionários qualificados, como também não foi reestruturado de molde a permitir a normal progressão na carreira;

Considerando que as nomeações para os presentes processar-se-ão com pessoal que se encontra, de há longo tempo, a exercer informalmente cargos de chefia nesta Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a que se refere o artigo 15.º do Decreto Regulamentar 32/80, de 9 de Julho, podem ser providos por técnicos superiores de 1.ª classe do referido quadro.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-36266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Decreto Regulamentar 32/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e definem as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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