1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos no respetivo Comando Regional (CR) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do respetivo CR, e nos comandos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 366/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima (PM) que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima (CRPM), e nos comandos na sua dependência;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos respetivos CRPM, e nos comandos na sua dependência;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e nos comandos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), ao pessoal da PM que preste serviço nos respetivos CRPM e nos comandos na sua dependência.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional 366/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 6, de 9 de janeiro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos respetivos CRPM, e comandos na sua dependência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
18 de janeiro de 2019. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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