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Despacho 1854/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 1854/2019

1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos Comandos Locais e postos da Polícia Marítima inseridos no respetivo Comando Regional (CR) e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Comandantes Locais da Polícia Marítima de si dependentes.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço no âmbito do respetivo CR, e nos comandos na sua dependência:

a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 366/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para:

a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelo pessoal da Polícia Marítima (PM) que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima (CRPM), e nos comandos na sua dependência;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos respetivos CRPM, e nos comandos na sua dependência;

c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço nos respetivos Comandos Regionais da Polícia Marítima, e nos comandos na sua dependência;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), ao pessoal da PM que preste serviço nos respetivos CRPM e nos comandos na sua dependência.

4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional 366/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 6, de 9 de janeiro, subdelego nos Comandantes Regionais da Polícia Marítima dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal da Polícia Marítima que preste serviço nos respetivos CRPM, e comandos na sua dependência.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Comandantes Regionais da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

18 de janeiro de 2019. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

312027563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3626143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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