1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Pessoal:
Relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licenças por adoção;
v) Conceder licenças de férias;
vi) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vii) Autorizar assistência a filho;
viii) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
ix) Autorizar assistência a neto;
x) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
xi) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xii) Autorizar outros casos de assistência à família;
xiii) Autorizar a acumulação de férias.
b) Carreiras:
i) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
ii) Conceder licenças por motivo de instalação;
iii) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
iv) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes.
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 366/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no CGPM:
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 366/2019, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do EPPM, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço no CGPM, e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal da PM que preste serviço no CGPM e na EAM;
c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militar, trabalhadores em funções públicas do MPCM, e militarizado da PM que preste serviço no CGPM e na EAM;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), aos militares da Marinha que prestem serviço no CGPM, e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
10 de janeiro de 2019. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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