de 22 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando que, após publicação do Decreto Regulamentar 32/80, urge concretizar as atribuições da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor;
Considerando que para essa concretização é indispensável dar-se prioridade ao provimento dos lugares de pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 32/80, não podendo, por isso, dar-se cumprimento ao que se dispõe no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que para o exercício daqueles cargos se exige, necessariamente, dos respectivos titulares uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do citado preceito do Decreto-Lei 191-F/79 não permitem dar resposta;
Considerando que o quadro único comum às Secretarias de Estado da Comunicação Social e Cultura não permitiu a integração de funcionários qualificados, como também não foi reestruturado de molde a permitir a normal progressão na carreira;
Considerando que a nomeação para o presente cargo processar-se-á com pessoal que se encontra, de há longo tempo, a exercer informalmente cargos de chefia nesta Direcção-Geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
O lugar de director dos Serviços do Direito de Autor do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a que se refere o artigo 15.º do Decreto Regulamentar 32/80, de 29 de Julho, pode ser provido por indivíduo de reconhecida competência para o exercício do cargo, com experiência comprovada no campo das atribuições da direcção de serviços, vinculado à Secretaria de Estado da Cultura, com dispensa das habilitações legais, sendo o despacho de nomeação acompanhado do currículo para efeitos de publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.