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Despacho 1825/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Coordenação da Ermida de Guadalupe

Texto do documento

Despacho 1825/2019

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direções regionais de cultura, determinando no n.º 2 do artigo 7.º, a afetação às mesmas dos imóveis classificados na portaria 1130/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro, alterada pela portaria 829/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto.

A Ermida de Guadalupe é um imóvel classificado como Monumento Nacional que se encontra afeto à Direção Regional de Cultura do Algarve nos termos da portaria supra citada.

Considerando a sua relevância nacional e regional, a sua estrutura de funcionamento e de recursos humanos, importa assegurar a coordenação, a otimização de recursos e o serviço público, pelo que designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, Maria Raquel Patrício Roxo, Técnica Superior da Direção Regional de Cultura do Algarve, como coordenadora da Ermida de Guadalupe, funções que vem desempenhando desde janeiro de 2008.

As funções de coordenação incluem a coordenação e acompanhamento da equipa no local, a gestão de projetos associados ao monumento, a participação no desenvolvimento de programas e ações de promoção e divulgação, a colaboração na monitorização e nas propostas de conservação do imóvel.

O exercício de funções de coordenadora não implica qualquer alteração da posição remuneratória, não sendo equiparado ao exercício de cargo dirigente.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2019.

11 de fevereiro de 2019. - A Diretora Regional, Adriana Freire Nogueira.

312074932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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