Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 33/2019, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Igreja de Nossa Senhora da Boavista e do Centro Paroquial, na Rua de Fernando Pessoa e na Rua de Azevedo Coutinho, Porto, freguesia de Ramalde, concelho e distrito do Porto, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP)

Texto do documento

Anúncio 33/2019

Abertura do procedimento de classificação da Igreja de Nossa Senhora da Boavista e do Centro Paroquial, na Rua de Fernando Pessoa e na Rua de Azevedo Coutinho, Porto, freguesia de Ramalde, concelho e distrito do Porto, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 6 de dezembro de 2018, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte e posterior parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Igreja de Nossa Senhora da Boavista e do Centro Paroquial, na Rua de Fernando Pessoa e na Rua de Azevedo Coutinho, Porto, freguesia de Ramalde, concelho e distrito do Porto, e a fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).

2 - Os referidos imóveis estão em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - Os imóveis em vias de classificação e os localizados na respetiva ZEPP ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despachos e planta dos imóveis em vias de classificação e da respetiva ZEPP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);

b) Câmara Municipal do Porto, www.cm-porto.pt.

5 - O interessado poderá reclamar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da respetiva ZEPP, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

16 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312023756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda