1 - Por despacho de 27 de novembro de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, conferido pelo Despacho 12100/2014, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 01 de outubro, após delegação de S. Ex.ª o General CEME, são promovidos ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do artigo 183.º e alínea c) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 2 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional.
4 - Mantêm a sua situação relativamente ao Quadro, ao abrigo do artigo 171.º do EMFAR e são posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu Quadro Especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
5 - Estas promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5453-A/2014, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, conforme previsto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
27 de novembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208269318