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Portaria 1006/2014, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos, nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, para o Fornecimento de Bens e Serviços para a Realização de Análises Laboratoriais

Texto do documento

Portaria 1006/2014

Considerando que o Centro Hospitalar do Oeste integra cinco Unidades Hospitalares nas cidades de Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche, torna-se necessário reorganizar o Serviço de Patologia Clínica e a sua atividade de realização de análises laboratoriais, visando garantir a adequação às melhores práticas e maximizar a eficiência na utilização de recursos.

É, portanto, imperativo desenvolver-se um procedimento de Fornecimento de Bens e Serviços para a Realização de Análises Laboratoriais.

Tendo em conta o tipo de contrato em causa, torna-se mais vantajoso a celebração do mesmo por um período mais longo, designadamente, de três anos.

De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da tutela técnica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a despender, nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, a verba de (euro) 3.179.425,18, para o Fornecimento de Bens e Serviços para a Realização de Análises Laboratoriais.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2014 - (euro) 219.495,61 a que acresce IVA à taxa em vigor;

2015 - (euro) 853.458,05 a que acresce IVA à taxa em vigor;

2016 - (euro) 853.458,05 a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017 - (euro) 658.486,81 a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pela verba inscrita no Orçamento do Centro Hospitalar do Oeste e nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever no orçamento da mesma Instituição.

25 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208263315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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