Considerando que o Centro Hospitalar do Oeste integra cinco Unidades Hospitalares nas cidades de Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche, torna-se necessário reorganizar o Serviço de Patologia Clínica e a sua atividade de realização de análises laboratoriais, visando garantir a adequação às melhores práticas e maximizar a eficiência na utilização de recursos.
É, portanto, imperativo desenvolver-se um procedimento de Fornecimento de Bens e Serviços para a Realização de Análises Laboratoriais.
Tendo em conta o tipo de contrato em causa, torna-se mais vantajoso a celebração do mesmo por um período mais longo, designadamente, de três anos.
De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da tutela técnica.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a despender, nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, a verba de (euro) 3.179.425,18, para o Fornecimento de Bens e Serviços para a Realização de Análises Laboratoriais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2014 - (euro) 219.495,61 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2015 - (euro) 853.458,05 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2016 - (euro) 853.458,05 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017 - (euro) 658.486,81 a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pela verba inscrita no Orçamento do Centro Hospitalar do Oeste e nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever no orçamento da mesma Instituição.
25 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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