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Edital 277/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um lugar de investigador, nível inicial

Texto do documento

Edital 277/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

I - Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 16 janeiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de Investigador, nível inicial.

A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

II - Legislação aplicável:

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC).

III - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

IV - Remuneração:

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor ilíquido de 2 128,34 euros.

V - Descritivo do lugar:

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área regional do Médio-Oriente, com especial incidência nas temáticas de movimentos sociais e políticos, minorias e questões de género, com o objetivo, em especial, de conceber e realizar projetos de investigação e estudos, publicar e disseminar resultados e análises, tanto no âmbito nacional como internacional, orientar teses e dissertações, e estabelecer parcerias e colaborações institucionais, sobre: lutas e desafios das minorias étnicas, nacionais e religiosas, designadamente na Palestina/Israel; teorias e práticas políticas do ativismo de base em contextos de conflito, ocupação militar e violência; relações entre violência política, desigualdades socioeconómicas e identidades etno-nacionais; metodologias feministas e estudos de género; contribuições e desafios do trabalho de campo nos contextos de conflito no Médio Oriente.

VI - Requisitos de admissão a concurso:

1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:

a) Titularidade do grau de doutor(a) em Ciência Política, Relações Internacionais ou áreas afins;

b) Fluência em Português e Inglês;

c) Experiência comprovada de investigação na área temática a concurso.

3 - Considera-se com experiência comprovada de investigação na área temática a concurso os candidatos que detenham, pelo menos, dois títulos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, na área para que é aberto o concurso, e indexados na WOS/ISI ou SCOPUS.

VII - Formalização da candidatura:

1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do concurso a que se candidata, designando claramente o Centro de Estudos Internacionais-IUL e o lugar ao qual se está a candidatar, identificação do candidato com nome completo, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da formalização do contrato;

b) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 750 palavras, contendo: i) reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver; e ii) reflexão sobre a adequação do candidato às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto e da Unidade de Investigação para a qual está a concorrer (CEI-IUL);

c) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.

3 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por via eletrónica para o endereço recrutamento@iscte-iul.pt com a seguinte referência em CEECINST/00066/2018/R1, até à data limite fixada neste edital.

4 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

VIII - Critérios de seleção:

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as na área referida no ponto V, considerando-se:

a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e associada à área temática a concurso;

b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e associadas à área temática a concurso;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e associadas à área temática a concurso.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

IX - Métodos de seleção:

1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

2 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:

a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso descrita no ponto V (45 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios;

b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso descrita no ponto V (35 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação e/ou liderança de projetos de investigação, a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais), orientação de dissertações e teses académicas, a participação em júris de provas académicas, a participação em equipas editoriais, a revisão de publicações científicas e a participação em órgãos de coordenação ou gestão em instituições científicas;

c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (20 %), designadamente de promoção e monitorização da cultura e prática científicas e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos.

3 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

X - Admissão em mérito absoluto:

Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

XI - Classificação e ordenação final:

A classificação final de cada candidato corresponde à pontuação obtida na avaliação curricular, cabendo ao júri elaborar a lista de ordenação dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

XII - Audiência de interessados:

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIII - Constituição do júri:

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Luís Nuno Valdez Faria Rodrigues, Diretor do Centro de Estudos Internacionais, que preside, e pelos Doutores Maria Helena Chaves Carreiras, Professora Associada do ISCTE-IUL e Bruno César Santos Cardoso Reis, Professor Auxiliar do ISCTE-IUL.

XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XV - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

16 de janeiro de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311993366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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