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Aviso 2734/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento de postos de trabalho por tempo determinado - contratos a termo resolutivo certo (engenheiro civil e arquiteto)

Texto do documento

Aviso 2734/2019

Procedimento concursal com vista ao provimento de postos de trabalho por tempo determinado - Contratos a termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 23 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Ref.ª A - 1 Técnico Superior, Área funcional: Engenharia Civil

Ref.ª B - 2 Técnicos Superiores, Área funcional: de Arquitetura

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes funções:

Ref.ª A - Área de Engenharia Civil - Constantes do Mapa de Pessoal do Município de Vila do Conde

Ref.ª B - Área de Arquitetura - Constantes do Mapa de Pessoal do Município de Vila do Conde

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Conde.

3 - Posição Remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2019. A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição e nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 1.201,48 (euro).

4 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido a 22 de janeiro de 2019, que: «...informamos que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil indicado por esse organismo.»

5 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila do Conde, em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: «AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.»

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais:

Ref.ª A - Os candidatos deverão ser titulares da Licenciatura em Engenharia Civil e Inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público (inscrição na ordem).

Ref.ª B - Os candidatos deverão ser titulares da Licenciatura em Arquitetura e Inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público (inscrição na ordem).

10 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 4 a 9 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila do Conde para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Prazo e formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

12.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Vila do Conde, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde.

12.2.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no currículo;

c) Comprovativo da inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público.

12.2.2 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período (ciclo de avaliação), sob pena de exclusão.

12.2.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Vila do Conde, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12.2.4 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

12.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que refere no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.5 - Do requerimento de candidatura deve, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da BEP (Bolsa de Emprego Público) ou do n.º do Aviso de Abertura no Diário da República;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

c) Habilitações Literárias;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referidos no ponto 8 deste aviso;

f) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações: Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugada com o artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o método de seleção obrigatório a utilizar é a Avaliação Curricular.

Como método facultativo será aplicada a Entrevista Profissional de Seleção.

Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 36.º da referida Lei, isto é:

a) Avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 30 %;

13.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, designadamente, a habilitação académica, o percurso profissional com relevância da experiência adquirida, a formação profissional realizada e a avaliação de desempenho. Os fatores a considerar e as ponderações a atribuir na avaliação curricular são os seguintes: Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade da habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, que será valorada da seguinte forma:

Ref.ª A e B

Doutoramento - 20 Valores

Mestrado:

Mestrado - Após conclusão de licenciatura pré-Bolonha - 18 Valores

Mestrado - Com conclusão de licenciatura pós-Bolonha ou mestrado integrado - 17 Valores

Licenciatura:

Pré-Bolonha - 16 valores

Pós-Bolonha - 14 valores

Formação Profissional (FP), onde se pondera a formação profissional relevante para as tarefas a exercer após conclusão do grau habilitacional exigido, que será valorada da seguinte forma:

Sem formação profissional - 5 Valores

Entre 1 e 25 horas de formação - 12 Valores

Entre 26 e 50 horas de formação - 14 Valores

Entre 51 e 100 horas de formação - 16 Valores

Entre 101 e 200 horas de formação - 18 Valores

Mais de 200 horas de formação - 20 Valores

Experiência Profissional (EP), onde se avalia o período de tempo em que os candidatos exerceram funções públicas ou privadas adequadas às tarefas a exercer, do posto de trabalho a que se candidatam, e que será valorada da seguinte forma:

Sem experiência - 8 Valores

Até 24 meses - 10 Valores

Superior a 24 meses até 36 meses - 12 Valores

Superior a 36 meses até 48 meses - 14 Valores

Superior a 48 meses até a 60 meses - 16 Valores

Superior a 60 meses até 84 meses - 18 Valores

Superior a 84 meses - 20 Valores

Avaliação de Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação relativa ao último período (ciclo de avaliação), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será valorada da seguinte forma:

Desempenho Inadequado com menção quantitativa entre 1 e 1,999 - 8 Valores

Sem avaliação de desempenho - 10 Valores

Desempenho adequado com menção quantitativa entre 2 e 3,999 - 12 Valores

Desempenho relevante com menção quantitativa entre 4 e 5 - 16 Valores

Desempenho excelente - 20 Valores

Para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, serão atribuídos 10 valores.

A avaliação curricular resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA (10 %) + FP (20 %) + EP (60 %) + AD (10 %)

em que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação Desempenho

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Constituem parâmetros de avaliação deste método de seleção: motivação, sentido de organização, experiência profissional, conhecimento das funções, comunicação e relacionamento interpessoal. Guião da Entrevista:

A - Cultura Geral. Podem ser abordados assuntos incluídos no currículo escolar das habilitações exigidas para preenchimento do posto de trabalho, bem como outros emergentes da vivência do cidadão comum em áreas diversas relacionadas com a administração local, no passado e no presente, com especial ênfase na relacionada com o objeto do concurso. Nas respostas são ponderados os conhecimentos demonstrados, o grau de elaboração (completa/incompleta), o grau de objetividade (explícita/confusa) e o grau de sensatez (sensata/insensata).

B - Participação na discussão dos problemas e sentido crítico. O candidato pode ser confrontado com questões relacionadas com o posto de trabalho que se propõe preencher, bem como com o funcionamento e organização dos serviços do município, particularmente os interligados com as atividades municipais a cujo exercício o preenchimento do posto de trabalho se destina. Nas respostas são ponderados os conhecimentos demonstrados e o sentido crítico e de iniciativa (crítica e apresentação de sugestões).

C - Motivação e interesse pelo lugar. Este parâmetro visa avaliar as razões que levaram o candidato a concorrer ao posto de trabalho. A classificação decorre da ponderação casuística das razões invocadas, designadamente «obtenção do primeiro emprego; arranjar emprego; insatisfação com o atual estatuto profissional; afirmação profissional/pessoal; obtenção de melhoria salarial; mero interesse económico; gosto pela função; outra(s)».

D - Capacidade de expressão e fluência verbais. Este parâmetro visa a avaliação da forma e desenvoltura como o candidato deu as respostas. A avaliação decorre do que as respostas demonstraram quanto à dicção do candidato, quanto à elaboração e quanto à segurança e à-vontade na sua apresentação.

O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados, sendo:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 08 valores; e

Insuficiente - 04 valores.

14 - Ordenação Final (OF) - será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, desde que as solicitem.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila do Conde e publicitada na página eletrónica (www.cm-viladoconde.pt).

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na sua página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da lei em vigor.

23 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Ref.ª A e Ref.ª B:

Presidente: Luís Manuel Pinheiro Oliveira, Diretor de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

1.º Vogal Efetivo: Diana Rosa Amaral Gomes, Chefe de Divisão de Loteamentos Urbanos e Obras Particulares;

2.º Vogal Efetivo: Olinda Maria Faria Oliveira Carqueja, Chefe de Divisão de Obras de Urbanização e Rede Viária;

1.º Vogal Suplente: Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Chefe de Divisão de Administração Geral.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Conde (www.cm-viladoconde.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República. Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

29 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, Elisa Ferraz, Dr.ª

312021414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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