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Regulamento 166/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Faro

Texto do documento

Regulamento 166/2019

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a alteração ao regulamento referido em título, foi aprovada em reuniões da Câmara Municipal de 20/08/2018 e 19/11/2018 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 17/12/2018, tendo sido o respetivo projeto de alteração ao regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2018.

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do C.P.A. a alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Faro (RAACF)

Preâmbulo

O Associativismo, nas suas múltiplas vertentes, constitui, indubitavelmente, um dos pilares estruturantes das Sociedades atuais, não apenas pela preponderância e relevância evidenciadas ao nível do fomento e expressão das dinâmicas sociais, como ainda pelo papel determinante que desempenha em todo o processo de desenvolvimento das comunidades a nível Local, Regional e Nacional.

O reconhecimento da relevância da ação do Associativismo encontra-se, aliás, plasmado nos ordenamentos jurídicos internacional e nacional, concretamente na Constituição da República Portuguesa e na Lei 75/2013, de 12 de setembro (na redação conferida pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho), que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e define as competências da Administração Local ao nível do apoio a atividades ou eventos de interesse para os municípios.

O Município de Faro tem, por isso, procurado honrar, ao longo dos anos, o seu compromisso de apoio e promoção das atividades desenvolvidas pelas entidades (Associações e Clubes) sedeadas neste concelho, no estrito cumprimento do enquadramento legal supra e no pleno reconhecimento do assinalável esforço, dedicação, empenho e abnegação que caracterizam a atuação dos Órgãos Sociais das referidas entidades, os quais, através das suas ações, continuam e continuarão, diariamente, a contribuir de forma decisiva, insubstituível e inestimável para o desenvolvimento social, cultural e desportivo das gerações farenses.

O presente Regulamento constitui-se, assim, como instrumento de operacionalização da ação desenvolvida pelo Município de Faro junto do Associativismo concelhio, através da uniformização de critérios de apoio nas vertentes Cultural, de Defesa da Causa Animal, Desportiva, Juvenil e Social, contribuindo, consequentemente, para a melhoria das condições de acesso e fruição das atividades promovidas e dinamizadas pelas entidades apoiadas e para a afirmação do concelho de Faro no panorama nacional dos movimentos associativos abrangidos.

A presente alteração ao regulamento foi aprovada em reuniões da Câmara Municipal de 20/08/2018 e 19/11/2018 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 17/12/2018, tendo sido o respetivo projeto de alteração ao regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei 5/2007, de 16 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 2.º

Objetivos

Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:

a) Apoiar de forma transparente e criteriosa as Associações sem fins lucrativos do Município de Faro no desenvolvimento das suas atividades;

b) Promover a modernização e autonomia associativas;

c) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;

d) Criar condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas Associações, de modo a estimular a participação pública;

e) Reconhecer a importância das Associações, pela sua contribuição para a formação cultural, de defesa da causa animal, desportiva, juvenil e social;

f) Minimizar as despesas das Associações no âmbito das suas áreas de intervenção, desde que devidamente enquadradas nos seus Estatutos e Plano de Atividades;

g) Promover a realização de projetos colaborativos com o movimento associativo Europeu.

Artigo 3.º

Âmbito e Destinatários

1 - O presente regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoio pelo Município e tem como objeto os seguintes destinatários:

a) Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município de Faro, ou que, não se verificando a primeira condição, apresentem candidatura de projetos de manifesto interesse municipal, a desenvolver na área do Município de Faro.

b) Associações desportivas que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que apresentem um plano/programa de desenvolvimento desportivo em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei 5/2007, de 16 de outubro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e do artigo 11.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

c) Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

d) Associações de âmbito social que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, não se verificando essa condição, cujas ações tenham como destinatários munícipes de Faro;

e) Associações pela causa animal que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, não se verificando essa condição, cujas ações ocorram no concelho de Faro.

2 - Todas as Associações terão de constar do Registo das Associações do Município de Faro.

3 - Para efeitos dos números anteriores consideram-se «Associações» as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos.

4 - Cada associação pode apresentar candidatura apenas a um tipo de apoio, ou seja, cultural, desportivo, juvenil, social ou de defesa da causa animal.

Artigo 4.º

Exclusões

1 - Não se enquadram no âmbito do presente regulamento:

a) Os apoios pontuais e extraordinários, que serão objeto de análise e fundamentação específica e submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, no âmbito desportivo, cultural, juvenil, social e de defesa da causa animal;

b) Projetos e/ou ações de serviço público, de âmbito social, que envolvam o Município e instituições de âmbito social sem fins lucrativos e outros organismos da administração pública central, regional ou local.

c) Os apoios a Federações e Associações desportivas de modalidade.

2 - A cedência de partes de imóveis, ou imóveis propriedade do Município de Faro, destinados a instalação de sede das Instituições ou a projetos e/ou ações e/ou serviços, mesmo que com duração limitada no tempo, deverão ser objeto de protocolo de cooperação ou contrato de comodato específico e escritura de direito de superfície.

Artigo 5.º

Deveres das Entidades Apoiadas

A celebração de contratos-programa com as Associações beneficiárias dos apoios do Município obriga-as a:

a) Cumprir o disposto no presente Regulamento;

b) Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;

c) Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;

d) Apresentar os relatórios solicitados no presente regulamento;

e) Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente regulamento;

f) Publicitar de forma visível o apoio do Município de Faro em eventos e outras formas de publicidade da Associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo atualizado e a menção "Com o apoio do Município de Faro";

g) Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.

CAPÍTULO II

Apoio ao Associativismos Desportivo

Artigo 6.º

Tipologia dos Apoios

1 - Os apoios a conceder enquadrar-se-ão nas seguintes tipologias:

a) Financeira: atribuição de verbas, possibilitando o desenvolvimento de atividades de carácter regular (despesas correntes) e investimentos em equipamentos com vista à modernização e autonomia associativas (despesas de capital);

b) Administrativa: apoio na instrução de processos municipais de licenciamento de atividades programadas;

c) Logística: apoio através da cedência temporária, à entidade organizadora, de infraestruturas, espaços, materiais, equipamentos e viaturas municipais (entre outros) necessários à operacionalização de eventos.

Artigo 7.º

Medida 1 - Apoio à Atividade Regular

1 - O Apoio à Atividade Regular visa apoiar exclusivamente as atividades de carácter regular, através da comparticipação financeira às despesas correntes do clube, designadamente as que resultam de competições oficiais.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Apoio exclusivo para coletividades com atividade desportiva regular;

b) Fórmula de apoio referente a atletas:

b.1) Comparticipação em função da tipologia, por coletividade:

b) 1.1) Género masculino: 7,00 euros;

b) 1.2) Género feminino: 10,00 euros;

b.2) Comparticipação em função de critérios de potencial vulnerabilidade social acrescida, por coletividade:

b) 2.1) Atleta incluído no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social: 10,00 euros

b) 2.2) Atleta de Desporto Adaptado: 10,00 euros;

b.3) Ponderações referentes a escalões de formação, por coletividade:

b) 3.1) Até dois escalões de formação: 25 %;

b) 3.2) Até quatro escalões de formação: 50 %;

b) 3.3) Mais de quatro escalões de formação: 100 %;

b.4) Ponderações referentes a mensalidades cobradas a atletas, por coletividade:

b) 4.1) Mensalidade superior a 40,00 euros: 15 %;

b) 4.2) Mensalidade compreendida entre 20,01 e 40,00 euros: 25 %;

b) 4.3) Mensalidade compreendida entre 5,01 e 20,00 euros: 50 %;

b) 4.4) Mensalidade até 5,00 euros: 100 %;

b.5) Cálculo da comparticipação: número de atletas x ponderação b.1 x (ponderação b.2.1 x ponderação b.2.2 - quando aplicáveis) x ponderação b.3 x ponderação b.4 x 10 (meses);

b.6) A comparticipação incide num limite máximo de 200 atletas por modalidade e por coletividade.

c) Fórmula de apoio referente a técnicos:

c.1) Cálculo da comparticipação: 7,00 (euros) x 12 (horas mensais) x 10 (meses) x 50 %;

c.2) A comparticipação incide num limite máximo de cinco técnicos por coletividade.

3 - No âmbito da responsabilidade Social a que as coletividades estão subordinadas, e de acordo com os critérios identificados no ponto 2-b.2) - critérios de potencial vulnerabilidade social acrescida - estabelece-se ainda que todas as coletividades apoiadas deverão assegurar acesso à prática desportiva a este conjunto de atletas, nas seguintes condições:

a) A Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas da Câmara Municipal de Faro sinalizará os atletas a integrar na atividade desenvolvida pelas coletividades, tendo por base o conjunto de jovens menores de 18 anos (inclusive), residentes no concelho de Faro, com deficiência e/ou comprovadamente em situação de carência e/ou em situação de risco;

b) A coletividade disponibilizará quotas de participação nas equipas, classes, grupos, etc., de pelo menos 5 % do número total de atletas inscritos na coletividade, até ao limite máximo de 10 atletas por coletividade;

c) A Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro promoverá a integração desportiva deste conjunto de atletas junto das coletividades, em função da modalidade desportiva pretendida pelo atleta e da disponibilidade de enquadramento da coletividade;

d) A coletividade assumirá as despesas decorrentes da prática desportiva destes atletas, incluindo as despesas relativas às inscrições nas respetivas federações e/ou associações de modalidade, a seguros, a vestuário e/ou equipamento, etc., de acordo com as seguintes determinações:

d.1) Atleta incluído no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social - 100 % do valor global das referidas despesas.

d.2) Relativamente aos atletas não incluídos nos escalões definidos na alínea anterior e apenas em casos devidamente identificados e justificados pela Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas da Câmara Municipal de Faro, o nível de participação da coletividade nas despesas decorrentes da prática desportiva de cada atleta será de 50 %.

4 - Aplicar-se-á, em caso de incumprimento do número anterior, o regime sancionatório previsto no artigo 46.º do presente Regulamento.

5 - A candidatura da coletividade no âmbito do Apoio à Atividade Regular deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Lista de atletas, por tipologia, emitida pela respetiva Associação ou Federação de modalidade;

b) Calendário oficial das competições em que os atletas participam, por escalão, acompanhado dos comprovativos da participação nas mesmas (a entregar durante a época desportiva);

c) Comprovativos da formação dos técnicos incluídos na candidatura (cédulas de treinador);

d) Comprovativo atestando o enquadramento do Atleta no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social.

Artigo 8.º

Medida 2 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas

1 - O Apoio à Modernização e Autonomia Associativas visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de equipamentos que contribuam para a autonomia dos clubes, designadamente, a aquisição de equipamentos desportivos ou viaturas.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) O apoio corresponde a 50 % do orçamento apresentado, até ao limite máximo de 10 000,00 euros;

b) Para a aquisição de viaturas, o apoio é de 50 % do valor de compra, até ao limite máximo de 10 000,00 euros para viaturas novos e de 5 000,00 euros para viaturas usadas:

b.1) Os critérios de desempate são os seguintes:

1.º Não possuir qualquer viatura afeta ao clube;

2.º Nunca ter usufruído do apoio da Câmara Municipal de Faro para este tipo de despesa;

3.º Dispor de sede, ou realizar a atividade principal, nas freguesias rurais.

3 - O Município de Faro apoiará até cinco entidades por ano.

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Faturas pró-forma, no ato da candidatura;

b) Faturas definitivas, após a aquisição dos materiais, equipamentos, viaturas ou outros.

Artigo 9.º

Medida 3 - Apoio à Organização de Eventos Desportivos

1 - O Apoio à Organização de Eventos Desportivos visa comparticipar financeiramente as despesas decorrentes da organização de eventos desportivos que integrem o plano de atividades e orçamento da Associação.

2 - Os apoios financeiros a eventos previstos no contrato programa apenas são concedidos após a entrega do relatórios do evento, no prazo limite de 30 dias após a realização deste, e caso o evento cumpra as estimativas orçamentais apresentadas no pedido de apoio, através dos respetivos comprovativos.

3 - Aplicar-se-á, em caso de incumprimento do número anterior, o regime sancionatório previsto no artigo 46.º do presente Regulamento.

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulários municipais em vigor, integralmente preenchidos;

b) Orçamento do evento, discriminado por tipologia (alojamento, restauração, logística e transportes, entre outros);

c) Autorizações/pareceres das entidades competentes, quando aplicável.

Artigo 10.º

Medida 4 - Apoio às Classificações de Mérito

1 - O Apoio às Classificações de Mérito visa apoiar financeiramente as associações que obtenham classificações relevantes no âmbito da respetiva participação em competições nacionais ou internacionais.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) A classificação obtida em competições oficiais organizadas por entidades nacionais ou internacionais reconhecidas, designadamente os títulos que apenas podem ser renovados anualmente;

b) São excluídos, para efeitos de comparticipação no âmbito desta medida, os torneios, as taças e as ligas criadas especificamente para complementar a competição regular;

c) São apoiados exclusivamente os atletas que iniciaram as épocas desportivas nos clubes que se candidatam à medida;

d) O montante do apoio a atribuir obedece aos seguintes critérios:

d.1) Modalidades individuais:

d) 1.1) Primeiro classificado em competições nacionais: 150,00 euros;

d) 1.2) Segundo classificado em competições nacionais: 100,00 euros;

d) 1.3) Terceiro classificado em competições nacionais: 50,00 euros;

d) 1.4) Primeiro classificado em competições internacionais: 300,00 euros;

d) 1.5) Segundo classificado em competições internacionais: 250,00 euros;

d) 1.6) Terceiro classificado em competições internacionais: 200,00 euros;

d) 1.7) Qualificação para competições internacionais: 150,00 euros;

d.2) Modalidades coletivas (valor do critério d.1 acrescido dos seguintes montantes, por atleta):

d) 2.1) Primeiro classificado em competições nacionais: 30,00 euros;

d) 2.2) Segundo classificado em competições nacionais: 15,00 euros;

d) 2.3) Terceiro classificado em competições nacionais: 10,00 euros;

d) 2.4) Primeiro classificado em competições internacionais: 100,00 euros;

d) 2.5) Segundo classificado em competições internacionais: 60,00 euros;

d) 2.6) Terceiro classificado em competições internacionais: 30,00 euros;

d) 2.7) Qualificação para competições internacionais: 10,00 euros;

e) A comparticipação incide no limite máximo de 10 % da comparticipação total atribuída no âmbito da contabilização das sete medidas.

3 - A candidatura deve ser instruída com comprovativos emitidos pela entidade organizadora da competição em que foi obtida a classificação.

Artigo 11.º

Medida 5 - Apoio à Modernização, Funcionamento e Beneficiação de Instalações

1 - O Apoio à Modernização, Funcionamento e Beneficiação de Instalações visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir a eficácia dos mesmos, de acordo com as novas necessidades dos clubes.

2 - O apoio no âmbito desta medida é extensível à elaboração de projetos, assegurada pelos serviços do Município de Faro.

3 - Constituem critérios de apoio:

a) O apoio à beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10 000,00 euros;

b) O apoio às despesas de manutenção e funcionamento das instalações destinadas à prática desportiva representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10 000,00 euros.

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo da qualidade de proprietário, comodatário ou superficiário do Município de Faro;

b) Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c) Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou, quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;

d) Caderno de encargos e orçamento da obra, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;

e) Comprovativo das despesas de manutenção e funcionamento.

Artigo 12.º

Medida 6 - Apoio ao Arrendamento de Instalações

1 - O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das coletividades, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano dos clubes.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Incentivos ao arrendamento correspondentes a 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00 euros mensais;

b) A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo do contrato de arrendamento;

b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.

Artigo 13.º

Medida 7 - Apoio à Cedência de Instalações

1 - O Apoio à Cedência de Instalações, apoio este essencial para a grande maioria das coletividades, na medida em que corresponde à necessidade básica para a realização da atividade desportiva do clube, quer ao nível da preparação/treinos, quer em relação à competição, deve ser contabilizado nos contratos-programa a desenvolver com as coletividades que se candidatem a esta medida, com base na tabela de taxas e preços do Município de Faro.

2 - Os apoios são concedidos de acordo com as disponibilidades do Município de Faro e em função da seguinte ordem de prioridades:

1.ª Escalões de formação em competições nacionais;

2.ª Escalões de formação em competições regionais;

3.ª Seniores com competições nacionais;

4.ª Seniores com competições regionais.

3 - Os apoios a conceder reger-se-ão em função dos seguintes critérios:

a) Cedência de instalações no âmbito da atividade regular do clube (preparação, treinos e competição): cedência assegurada a título gracioso;

b) Cedência de instalações não programada, extraordinária ou pontual: cedência assegurada com base na tabela de taxas e preços do Município de Faro.

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Plano anual de utilização das instalações pretendidas;

b) Calendário oficial das competições a realizar nas instalações;

c) Lista de atletas que utilizarão as instalações.

Artigo 14.º

Medida 8 - Apoio às Boas Práticas de Gestão de Entidades Desportivas

1 - O Apoio às Boas Práticas de Gestão de Entidades Desportivas visa identificar e reconhecer publicamente exemplos de boas práticas de gestão implementadas pelos Dirigentes e Colaboradores das entidades e conducentes a resultados mensuráveis, comprovadamente resultantes da execução das práticas.

2 - Às entidades que beneficiem de apoio no âmbito desta medida serão atribuídos 2 000,00 euros, pretendendo-se, deste modo, conferir-lhes uma chancela de qualidade que traduz o reconhecimento da excelência da atividade desenvolvida e diferenciá-las positivamente, em função dos elevados padrões de desempenho evidenciados.

3 - A apreciação a efetuar à atividade desenvolvida pelas entidades incluirá as seguintes componentes:

a) Formação: existência de um plano anual de formação dirigido aos elementos das entidades com responsabilidades de gestão e/ou administrativas e ao corpo técnico, visando desenvolver e atualizar conhecimentos e competências que valorizem a criação e implementação de modelos de intervenção ajustados às necessidades e aos objetivos dessas organizações;

b) Comunidade: aferição do nível de integração das entidades nas respetivas comunidades, nomeadamente através da incorporação nas suas atividades de valores identitários, patrimoniais e culturais locais, da criação de valor social, da promoção de estilos de vida ativos e saudáveis e da contribuição para a formação e o desenvolvimento desportivo das populações;

c) Qualidade: definição de metas de qualidade que valorizem as várias dimensões da prestação de serviços desportivos no âmbito da atividade das entidades, tendo por referência a adoção, a implementação e a avaliação de normas devidamente estabelecidas, reconhecidas e mensuráveis;

d) Satisfação - existência de mecanismos de:

d.1) Avaliação da satisfação dos consumidores do serviço desportivo;

d.2) Avaliação da satisfação dos funcionários das entidades;

d.3) Grau de comprometimento das equipas técnicas relativamente ao trabalho que desenvolvem;

d.4) Grau de comprometimento das equipas de gestão relativamente ao trabalho que desenvolvem;

e) Parcerias: estabelecimento de sinergias entre diferentes Agentes do setor, visando incrementar o desempenho das entidades e potenciar a qualidade das respetivas atividades, no cumprimento da sua função social e desportiva.

4 - Critérios de apoio - avaliação das componentes enunciadas no número anterior, em função dos seguintes fatores:

a) Cada uma das componentes será avaliada numa escala compreendida entre os zero e os vinte pontos, de acordo com a seguinte grelha:

a.1) Inexistência de estratégias subjacentes à componente: zero pontos;

a.2) Existência de estratégias subjacentes à componente, vindo a verificar-se a ausência de ações práticas que a consubstanciem: cinco pontos;

a.3) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados satisfatórios (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 50 %): dez pontos;

a.4) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados significativos (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 75 %): quinze pontos;

a.5) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados excelentes (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 90 %): vinte pontos.

b) A avaliação final de cada entidade resultará do somatório da avaliação obtida em cada uma das cinco componentes, podendo totalizar os 100 pontos;

c) Serão consideradas para efeitos da atribuição da chancela de qualidade as entidades que obtiverem um mínimo de 50 pontos;

d) O apoio a atribuir no âmbito desta medida poderá beneficiar até cinco entidades em cada ciclo de candidaturas, que serão selecionadas por ordem decrescente da avaliação obtida.

5 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Componente Formação

a.1) Apresentação de um plano anual de formação dirigido aos elementos das entidades com responsabilidades de gestão e/ou administrativas e ao corpo técnico;

a.2) Apresentação dos certificados de participação nas ações de formação integradas no plano anual de formação;

b) Componente Comunidade - apresentação de relatórios das ações e/ou projetos realizados, de que poderão constituir exemplos: organização de festas ou convívios dirigidos à comunidade, realização de formações ou ações de team building dirigidas a entidades públicas ou privadas locais, disponibilização de serviços à comunidade (acesso privilegiado às instalações ou equipamentos da entidade - ginásio de musculação, restaurante, sauna, acolhimento de eventos, cedência de viaturas), etc.;

c) Componente Qualidade - apresentação de cópias dos estatutos da entidade e dos regulamentos em vigor, que serão objeto de comparação com uma grelha elaborada pelos Serviços da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro;

d) Componente Satisfação

d.1) Satisfação dos consumidores do serviço desportivo: apresentação dos relatórios dos estudos de satisfação aplicados aos consumidores;

d.2) Satisfação dos funcionários das entidades: apresentação dos relatórios dos estudos de satisfação aplicados aos funcionários, que poderão incidir sobre o clima organizacional na instituição e/ou a análise aos benefícios que esta oferece (exemplos: frequência gratuita de programas de atividade física/treino existentes; frequência de programas de atividade física/treino existentes com descontos na mensalidade para familiares dos funcionários; atribuição de insígnias de dedicação; atribuição de prémios de desempenho, etc.);

d.3) Grau de comprometimento das equipas técnicas relativamente ao trabalho que desenvolvem: identificação das propostas de melhoria de modelos de funcionamento em vigor ou de criação de novos modelos de funcionamento que foram apresentadas pelas equipas técnicas;

d.4) grau de comprometimento das equipas de gestão relativamente ao trabalho que desenvolvem: apresentação de relatórios de análise à consecução dos objetivos de gestão definidos;

e) Componente Parcerias: apresentação dos relatórios das ações concretas realizadas no âmbito de cada parceria.

CAPÍTULO III

Apoio ao Associativismo Cultural

Artigo 15.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios a conceder enquadrar-se-ão na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:

a) Apoio à Atividade Regular;

b) Apoio à Concretização de Projetos Culturais;

c) Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações;

d) Apoio ao Arrendamento de Instalações;

e) Apoio à Modernização a Autonomia Associativas.

2 - Os apoios pontuais e extraordinários serão objeto de fundamentação e análise específica segundo o disposto no n.º 1 do Artigo 4.º do presente regulamento.

Artigo 16.º

Medida 1 - Apoio à Atividade Regular

1 - Destina-se a apoiar as atividades previstas pelas associações com atividade continuada e cuida da sua sustentabilidade para a dinamização de oferta cultural qualificada e inovadora no concelho, captando públicos novos e diferentes, mas também fazendo pontes entre as performances contemporâneas e as referências às memórias históricas e patrimoniais de Faro.

a) Critérios de apoio:

(ver documento original)

b) O critério 1 é pontuado de 0 a 60 e o critério 2 de 0 a 40.

c) A pontuação final é obtida através da soma das pontuações de cada um dos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua ponderação.

Artigo 17.º

Medida 2 - Apoio à Concretização de Projetos Culturais

1 - Destina-se a apoiar financeiramente a concretização de projetos culturais previstos no Plano de Atividades e Orçamento da Associação e que possuam interesse municipal relevante.

a) Critério de Apoio:

a. Interesse Municipal, traduzido na relevância cultural do projeto, considerado o contexto em que se propõe intervir;

b. Demonstração da viabilidade do projeto, através da capacidade de organização e mobilização de recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias.

Artigo 18.º

Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações

1 - Esta medida visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços já existentes, no intuito de garantir melhores condições para o desenvolvimento das atividades culturais.

2 - O apoio a esta medida poderá concretizar-se na elaboração de projetos, através dos serviços do Município de Faro.

a) Critérios de apoio:

a. O apoio para a beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00(euro);

b. Apenas se podem candidatar a esta medida as instituições que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos e que no presente ano não concorram a nenhuma outra medida.

b) Documentos a entregar:

a. Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;

b. Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c. Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, quando o pedido de apoio não vise o apoio o Município para a elaboração do projeto.

d. Caderno de encargos e orçamento.

Artigo 19.º

Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações

1 - Esta medida tem como finalidade contribuir para a autonomia das Associações, através de um incentivo financeiro para o arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento dos seus fins.

a) Critérios de apoio:

a. Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais.

b. Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades de âmbito cultural no local objeto de arrendamento.

b) Documentos a entregar:

a. Comprovativo do contrato de arrendamento;

b. Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.

Artigo 20.º

Medida 5 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas

1 - Destina-se a comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de viaturas.

2 - Critérios de apoio:

a) Para a aquisição de viaturas, o apoio será em 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00(euro) para viaturas novas e de 5.000,00(euro) para viaturas usadas;

a. Os critérios de apoio são os seguintes:

i. 1.º Não possuir qualquer viatura afeta à associação;

ii. 2.º Nunca ter usufruído do apoio da CMF para este tipo de despesa.

3 - Documentação que deverá acompanhar a candidatura:

a) Faturas pró-forma, no ato da candidatura;

b) Faturas definitivas, após a aquisição das viaturas.

CAPÍTULO IV

Apoio ao Associativismo Juvenil (Associações RNAJ)

Artigo 21.º

Tipologia do Apoio

1 - Os apoios a conceder enquadrar-se-ão na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:

a) Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil, pela atribuição de verbas às atividades juvenis, nomeadamente ao desenvolvimento de projetos e iniciativas de âmbito juvenil;

b) Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações;

c) Apoio ao Arrendamento/Cedência de Instalações.

d) Apoio à Modernização e Autonomia Associativas.

Artigo 22.º

Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil

Destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, atividades e iniciativas de âmbito juvenil, potenciando a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.

Artigo 23.º

Medida 2 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações

1 - Esta medida visa apoiar as associações na modernização e beneficiação de espaços já existentes, no intuito de garantir a respetiva eficácia, de acordo com as novas necessidades identificadas.

2 - O apoio a esta medida poderá ser ao nível da elaboração de projetos, através dos serviços do Município de Faro.

3 - Critérios de apoio:

a) O apoio para a beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00(euro);

b) Apenas se podem candidatar a esta medida as associações que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos e que no presente ano não concorram a nenhuma outra medida.

4 - Documentos a entregar:

a) Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;

b) Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c) Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;

d) Caderno de encargos e orçamento.

Artigo 24.º

Medida 3 - Apoio ao Arrendamento/Cedência de Instalações

1 - Procuramos com esta medida contribuir para a autonomia das associações, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano das mesmas.

2 - Critérios de apoio:

a) Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais;

b) Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades de âmbito juvenil, no local objeto de arrendamento.

3 - Documentos a entregar:

a) Comprovativo do contrato de arrendamento;

b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados ao proprietário do imóvel.

Artigo 25.º

Medida 4 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas

1 - Destina-se a comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de viaturas.

2 - Critérios de apoio:

a) Para a aquisição de viaturas, o apoio será em 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00(euro) para viaturas novas e de 5.000,00(euro) para viaturas usadas;

b) Os critérios de desempate serão os seguintes:

i. 1.º Não possuir qualquer viatura afeta à Associação;

ii. 2.º Nunca ter usufruído do apoio da CMF para este tipo de despesa;

iii. 3.º Sede ou atividade principal situada nas freguesias rurais.

3 - Documentação que deverá acompanhar a candidatura:

a) Faturas pró-forma, no ato da candidatura;

b) Faturas definitivas, após a aquisição das viaturas.

Artigo 26.º

Medida 5 - Apoio à realização de projetos Europeus

1 - Destina-se a comparticipar financeiramente projetos de participação em redes e em projetos com outras entidades de outros países da União Europeia e/ou países candidatos à União Europeia.

2 - Critérios de apoio:

a) Atividades propostas (pertinência, originalidade, inclusão social, relevância da parceria) em regime de parceria com duas ou mais organizações de países diferente;

b) Número de entidades que fazem parte do projeto de parceria (mínimo 2 de países diferentes);

c) Mobilidade e intercâmbio (intercâmbio de recursos humanos, capacidade de acolher parceiros em contexto de projeto);

d) Diversificação de fontes de financiamento (capacidade de candidatura direta a programas europeus específicos).

3 - Documentação que deverá acompanhar a candidatura:

a) Carta de conforto das entidades envolvidas na parceria com a referência explícita ao projeto, a sua dimensão, os parceiros que dela fazem parte e as intenções em termos de mobilidade e intercâmbio.

Artigo 27.º

Critérios de Avaliação no Apoio ao Associativismo Juvenil

1 - Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Interesse e contributo da proposta apresentada para o desenvolvimento juvenil do Município;

a. Dinamismo e regularidade da atividade juvenil;

b. Relevância do projeto, no âmbito da política juvenil estratégica definida para o concelho de Faro;

c. Projeto de reconhecido valor para o Município;

d. Projeto de referência a nível nacional;

e. Projetos/trabalhos desenvolvidos em rede com grupos formais e informais do concelho.

b) Adequação do orçamento e meios materiais e humanos às atividades propostas:

a. Coerência entre o orçamento apresentado e as atividades a desenvolver;

b. Cooperação com outras associações;

c. Recursos humanos envolvidos nas atividades (qualificação, experiência, número de profissionais e outros envolvidos);

d. Capacidade de autofinanciamento ou existência de financiamento complementar aprovado (privado ou público, através de candidaturas, patrocínios ou apoios).

2 - Aos critérios previstos no número anterior, aplicam-se os seguintes parâmetros e pontuações:

(ver documento original)

CAPÍTULO V

Apoio ao Associativismo de Âmbito Social

Artigo 28.º

Tipologia dos Apoios

1 - Os apoios a conceder enquadram-se na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:

a) Apoio a atividades de desenvolvimento social, pela atribuição de verbas ao desenvolvimento de projetos, serviços e atividades de âmbito social;

b) Apoio ao investimento, pela aquisição de equipamentos e viaturas;

c) Apoio à modernização e beneficiação de instalações;

d) Apoio ao arrendamento de instalações.

Artigo 29.º

Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social

1 - O Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social visa apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, serviços e atividades no âmbito social, potenciando a capacidade de intervenção das instituições e a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.

2 - O Município comparticipa até 50 % do custo total do projeto/atividade, com o limite máximo de 5.000,00 (euro).

3 - São elegíveis, em termos de apoio financeiro a atividades e projetos, as seguintes despesas de acordo com os Estatutos e respetivo Plano de Atividades em curso:

a) Apoio à ação das instituições, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse concelhio;

b) Despesas de organização de eventos, encontros/seminários e colónias de férias.

4 - Não são elegíveis as seguintes despesas:

a) Remuneração de recursos humanos das instituições;

b) As decorrentes do normal funcionamento das instituições, designadamente, rendas, fornecimento de água, eletricidade, telefone, gás e internet;

c) Manutenção e reparação da frota automóvel;

d) As resultantes de aquisição de bens capitais.

5 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Grelha onde constam as atividades submetidas devidamente identificadas, e respetivos custos associados,

b) Comprovativo de pagamento, nomeadamente fotocópia da respetiva fatura/recibo, no caso das despesas já realizadas;

c) No âmbito da aquisição de bens de capital, apresentação de três orçamentos de empresas distintas, no caso de despesas ainda não realizadas.

Artigo 30.º

Medida 2 - Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas

1 - O Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas, visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de Viaturas e equipamentos;

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Para a aquisição de viaturas/equipamentos, o apoio corresponde a 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00 (euro) para viaturas/equipamentos novos e até ao valor máximo de 5.000,00 (euro) para usados;

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: três orçamentos de empresas distintas ou fatura/recibo após a aquisição dos equipamentos ou viaturas.

4 - No âmbito desta medida o apoio máximo a atribuir, por Entidade, será de 10.000,00(euro).

Artigo 31.º

Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações

1 - O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as instituições na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir a eficácia das mesmas, de acordo com as suas novas necessidades.

2 - O apoio no âmbito desta medida pode concretizar-se através da elaboração de projetos, pelos serviços do Município de Faro.

3 - Constituem critérios do apoio:

a) O apoio para a beneficiação de instalações corresponde a 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00 (euro);

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;

b) Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c) Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;

d) Caderno de encargos e orçamento da obra, bem como três orçamentos de empresas distintas, ou fatura/recibo, no caso de obras já realizadas.

Artigo 32.º

Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações

1 - O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das instituições, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano das mesmas.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento até ao limite de 350,00(euro) mensais;

b) A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo do contrato de arrendamento;

b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados ao proprietário do imóvel.

Artigo 33.º

Critérios de avaliação no apoio Social

1 - As candidaturas ao associativismo de âmbito social são analisadas pelo Departamento de Ação Social e Educação, com base no disposto no presente Regulamento e atendendo aos seguintes critérios:

a) Relevância do pedido de apoio apresentado face à execução da missão da Instituição no âmbito do desenvolvimento social;

b) Adequação do projeto/atividade face ao contexto dos problemas e das situações sobre as quais pretende intervir, observando as estratégias e políticas sociais de âmbito nacional, regional e municipal;

2 - Os critérios elencados no número anterior encontram-se devidamente definidos e constam da grelha de apoio à análise de candidaturas:

(ver documento original)

3 - O critério de seleção adotado reside numa pontuação de 0 a 20, em que a candidatura com parecer favorável deve ter um valor entre 10 e 20 valores, sendo considerada candidatura com parecer desfavorável aquela que obtiver uma pontuação inferior a 10 valores.

4 - As candidaturas que não obtenham parecer favorável são indeferidas.

CAPÍTULO VI

Apoio ao Associativismo de Promoção e Defesa da Causa Animal

Artigo 34.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios a conceder enquadram-se na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:

a) Apoio a atividades de promoção e defesa da causa animal, pela atribuição de verbas ao desenvolvimento de projetos, serviços e atividades da causa animal;

b) Apoio ao investimento, pela aquisição de equipamentos e viaturas;

c) Apoio à modernização e beneficiação de instalações;

d) Apoio ao arrendamento de instalações.

Artigo 35.º

Medida 1 - Apoio a Atividades de Promoção e Defesa da Causa Animal

1 - O Apoio a Atividades de Defesa da Causa Animal visa apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, serviços e atividades da causa animal, potenciando a capacidade de intervenção das instituições, e a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.

2 - O Município comparticipa até 50 % do custo total do projeto/atividade, com o limite máximo de 5.000,00(euro).

3 - São elegíveis, em termos de apoio financeiro a atividades e projetos, as seguintes despesas de acordo com os Estatutos e respetivo Plano de Atividades em curso:

a) Apoio à ação das instituições com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse concelhio;

b) Despesas de organização de eventos, encontros/seminários e atividades formativas/ sensibilização.

4 - Não são elegíveis as seguintes despesas:

a) Remuneração de recursos humanos das instituições;

b) As decorrentes do normal funcionamento das instituições, designadamente, rendas, fornecimento de água, eletricidade, telefone, gás e internet;

c) Manutenção e reparação da frota automóvel;

d) As resultantes de aquisição de bens capitais.

5 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Grelha onde constam as atividades submetidas devidamente identificadas, e respetivos custos associados;

b) Comprovativo de pagamento, nomeadamente fotocópia da respetiva fatura/recibo, no caso das despesas já realizadas;

c) No âmbito da aquisição de bens de capital, apresentação de três orçamentos de empresas distintas, no caso de despesas ainda não realizadas.

Artigo 36.º

Medida 2 - Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas

1 - O Apoio ao Investimento pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de viaturas e equipamentos.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Para a aquisição de veículos/equipamentos, o apoio corresponde a 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00(euro) para viaturas/equipamentos novos e até ao valor máximo de 5.000,00(euro) para usados;

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: três orçamentos de empresas distintas ou fatura/recibo após a aquisição dos equipamentos ou viaturas.

4 - No âmbito desta medida o apoio máximo a atribuir, por Entidade, será de 10.000,00(euro).

Artigo 37.º

Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações

1 - O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as instituições na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir a eficácia das mesmas, de acordo com as suas novas necessidades.

2 - O apoio no âmbito desta medida pode concretizar-se através da elaboração de projetos pelos serviços do Município de Faro.

3 - Constituem critérios do apoio:

a) O apoio para a beneficiação de instalações corresponde a 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00(euro);

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;

b) Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c) Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;

d) Caderno de encargos e orçamento, bem como três orçamentos de empresas distintas, ou fatura/recibo, no caso de obras já realizadas.

Artigo 38.º

Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações

1 - O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das instituições, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano das mesmas.

2 - Constituem critérios de apoio:

a) Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais;

b) A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo do contrato de arrendamento;

b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados ao proprietário do imóvel.

Artigo 39.º

Critérios de avaliação no apoio à Promoção e Defesa da Causa Animal

1 - As candidaturas ao associativismo de apoio à promoção e defesa da causa animal são analisadas pelo Serviço de Sanidade Animal e Alimentar, com base no disposto no presente Regulamento e atendendo aos seguintes critérios:

a) Relevância do pedido de apoio apresentado face à execução da missão da Instituição no âmbito da causa animal;

b) Adequação do projeto/atividade face ao contexto dos problemas e das situações sobre as quais pretende intervir, observando as estratégias e políticas de âmbito nacional, regional e municipal;

(ver documento original)

2 - O critério de seleção adotado reside numa pontuação de 0 a 20, em que a candidatura com parecer favorável deve ter um valor entre 10 e 20 valores, sendo considerada candidatura com parecer desfavorável aquela que obtiver uma pontuação inferior a 10 valores.

3 - As candidaturas que não obtenham parecer favorável são indeferidas.

CAPÍTULO VII

Processo de Candidatura e Prazos

Artigo 40.º

Aviso de Abertura de Candidaturas aos Apoios

1 - O aviso de abertura de candidaturas aos apoios financeiros será publicado na página eletrónica do Município de Faro e comunicado, através de e-mail, às Associações já registadas neste Município;

2 - As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, para o endereço de e-mail a indicar no aviso de abertura de candidaturas, através da apresentação do respetivo formulário.

Artigo 41.º

Documentação

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio, disponível no sítio da Internet do Município de Faro, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:

a) Ficha de caraterização fornecida pelo Município de Faro, integralmente preenchida;

b) Documento comprovativo da constituição da Associação e publicação no Diário da República;

c) Número de identificação de pessoa coletiva;

d) Relatório de contas do ano anterior, acompanhado da fotocópia do parecer do conselho fiscal e da ata da assembleia geral que o aprovou;

e) Plano de atividades e orçamento para o ano a que respeitam as atividades objeto da candidatura, com cópia da ata de aprovação pela Direção, que obrigatoriamente demonstre a sustentabilidade económico-financeira da entidade;

f) Certidões comprovativas da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta;

g) Estatutos e regulamento interno, caso os estatutos o prevejam;

h) Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais.

2 - No caso do Apoio ao Associativismo Desportivo, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, quando aplicável.

b) Plano de Desenvolvimento Desportivo.

3 - No caso do apoio ao Associativismo de âmbito Social, para além dos documentos previstos no n.º 1 devem ser apresentados os documentos específicos de cada medida que constam dos artigos 27.º, 28.º, 29.º e 30.º;

4 - No caso do apoio ao Associativismo pela Promoção e Defesa da Causa Animal, para além dos documentos previstos no n.º 1 devem ser apresentados os documentos específicos de cada medida que constam dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 36.º;

5 - Documentos que comprovem a candidatura a apoios por parte de outros organismos, nacionais ou internacionais e se a entidade beneficiou, ou não, de apoios a algumas das medidas a que se candidatou;

6 - O Município de Faro poderá, ainda, no decurso da fase de análise de candidaturas ou no decurso do período de vigência dos contratos-programa, solicitar a apresentação de documentação adicional que melhor fundamente as decisões adotadas ou a adotar;

7 - A não apresentação dos documentos mencionados nos números anteriores determina a exclusão liminar da candidatura ou a resolução imediata dos contratos-programa que tenham sido celebrados;

8 - No caso dos Apoio à Atividade Regular na área da Cultura e no Apoio ao Associativismo Juvenil, quando existam parcerias de âmbito europeu, devem as candidaturas incluir uma carta de conforto das entidades envolvidas na parceria com a referência explicita ao projeto, a sua dimensão, os parceiros que dela fazem parte e as intenções em termos de mobilidade e intercâmbio.

Artigo 42.º

Prazos

1 - Os prazos para a apresentação das candidaturas e para a sua avaliação serão determinados através de deliberação da Câmara Municipal.

2 - Serão ainda definidos pelo Município de Faro, em cada ano civil, os montantes das verbas destinadas ao apoio ao Associativismo, de acordo com a respetiva dotação orçamental.

3 - A proposta deverá ainda definir qual o montante a alocar a cada setor associativo, bem como as dotações por medida de apoio.

CAPÍTULO VIII

Formalização dos Apoios

Artigo 43.º

Análise às Candidaturas

1 - Compete aos Serviços Municipais a análise das candidaturas submetidas, no âmbito da sua área de intervenção, com elaboração da lista ordenada e fundamentada das entidades a apoiar, bem como das verbas que lhes correspondem.

2 - Para efeitos da aplicação do número anterior poderão os serviços solicitar, sempre que o entendam pertinente, a presença das Associações em reuniões de trabalho que permitam apurar informação que fundamente a análise das candidaturas.

Artigo 44.º

Atribuição de Apoios

1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos apoios, em função de propostas apresentadas pelo Presidente, ou Vereador do pelouro, precedidas dos devidos procedimentos financeiros.

2 - A deliberação sobre os apoios a atribuir será, posteriormente, comunicada aos candidatos.

3 - Os apoios atribuídos no âmbito do Apoio ao Associativismo Desportivo serão formalizados e contratualizados em cumprimento do articulado do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

4 - No caso dos Apoios ao Associativismo Cultural, Juvenil, de Âmbito Social e pela Promoção e Defesa da Causa Animal, os apoios atribuídos, quando superiores a 10.000(euro), serão concedidos mediante a celebração de Protocolos de Colaboração, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.

5 - Caso as entidades já sejam financeiramente apoiadas por outros organismos, nacionais ou internacionais, a uma medida à qual se candidatam, não será atribuído o apoio a essa medida.

Artigo 45.º

Alterações ao Apoio Resultante das Candidaturas

O valor dos apoios resultante das candidaturas poderá ser alvo de alterações, em função de limitações orçamentais. Nestes casos, será aplicada uma redução em percentagem igual sobre todas as entidades apoiadas.

Artigo 46.º

Pagamentos

1 - Os apoios atribuídos pelo Município de Faro ao Associativismo Desportivo, ao abrigo do presente Regulamento, serão disponibilizados após a celebração dos contratos-programa, ficando pendentes os pagamentos que dependam da apresentação de faturas, relatórios de atividade ou eventos ou outra documentação que venha a ser exigida.

2 - Os apoios atribuídos às Associações Culturais, Juvenis, de âmbito Social e pela Promoção e Defesa da Causa Animal, serão disponibilizados mediante apresentação da respetiva fatura/recibo, após celebração de protocolo, nos termos do n.º 4 do artigo 42.º, quando aplicável.

3 - A efetiva disponibilização dos apoios atribuídos poderá processar-se por tranches, em função da gestão de tesouraria do Município.

CAPÍTULO IX

Avaliação e Controlo dos Apoios

Artigo 47.º

Avaliação

1 - Sem prejuízo de outros meios adequados, a avaliação do nível de execução dos contratos-programa e dos protocolos competirá ao Município de Faro, através da análise de relatórios descritivos dos resultados alcançados, a apresentar pelas entidades apoiadas, no final da realização do projeto ou atividade, justificando eventuais desvios aos objetivos previstos, mediante a avaliação dos seguintes indicadores:

a) Descrição dos objetivos atingidos e identificação dos desvios ocorridos durante a execução do projeto/atividade, face ao inicialmente previsto;

b) Data prevista e data efetiva do início e do fim da atividade;

c) Orçamento previsto e orçamento executado;

d) Número de atividades previstas e número de atividades realizadas;

e) Público participante e caraterização sumária do mesmo, quando possível;

f) Descrição dos meios técnicos, financeiros e humanos mobilizados para a concretização das atividades;

g) Cópia de exemplares do material de divulgação produzido e distribuído (cartazes, folhetos, recortes de imprensa ou outros).

2 - O Município de Faro poderá, ainda, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatório detalhado da execução, acompanhado de relatório financeiro.

Artigo 48.º

Regime Sancionatório

O incumprimento do presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações e/ou omissões, sujeitam a Associação a:

a) Resolução imediata do contrato-programa ou do protocolo;

b) Devolução integral das verbas indevidamente recebidas;

c) Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas;

d) Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários no ano seguinte, ainda que tenham sido repostas as verbas consideradas indevidas.

Artigo 49.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 50.º

Apoios

Os apoios concedidos pelo Município serão publicitados no sítio da internet e boletim Municipal.

CAPÍTULO X

Disposições Finais

Artigo 51.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

311966214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

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