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Portaria 152/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja e o Convento da Franqueira, no lugar do Senhor da Fonte da Vida, freguesias de Pereira e Gilmonde, concelho de Barcelos, distrito de Braga

Texto do documento

Portaria 152/2019

Situado numa vertente da serra da Franqueira, e erguido no local de um anterior ermitério, o cenóbio franciscano, que deu origem ao Convento do Bom Jesus da Franqueira, foi fundado no início do século xvi, embora a primeira campanha de obras só tenha arrancado em 1563. O atual edifício resulta de uma empreitada posterior, destinada a ampliar e reformular o convento, que decorreu entre 1678 e 1708, da qual resultou a construção de um novo dormitório e da igreja barroca.

O espaço conventual que sobreviveu ao tempo, disposto em torno de um amplo claustro ajardinado centrado por um chafariz de tanque circular, foi restaurado na segunda metade do século xx, e mais tarde adaptado a turismo de habitação. Na antiga igreja conventual, de singela feição arquitetónica, destaca-se o nártex característico dos templos franciscanos, aberto por arcos redondos e encimado por nichos com esculturas de vulto representando São Francisco e Santo António. O programa barroco do interior denuncia uma campanha decorativa unitária, hoje amputada do retábulo-mor original.

A envolvente do conjunto edificado, de grande valor paisagístico, conserva ainda diversas estruturas setecentistas do antigo cenóbio, incluindo a imponente fonte alusiva ao Senhor da Fonte da Vida, diversos traçados e percursos processionais, e as sete capelas dos Passos.

Apesar das obras de restauro e adaptação que o edifício conventual sofreu nas últimas décadas, o conjunto da Igreja e Convento da Franqueira conserva ainda grande valor histórico e arquitetónico, constituindo um bom testemunho da evolução da Ordem Franciscana no País, e, a par da Ermida de Nossa Senhora da Franqueira e dos vestígios do antigo Castelo de Faria, erguidos nas imediações, um evidente fator de qualificação do território.

A classificação da Igreja e Convento da Franqueira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2018, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja e o Convento da Franqueira, no lugar do Senhor da Fonte da Vida, freguesias de Pereira e Gilmonde, concelho de Barcelos, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

29 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

312021244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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