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Aviso 13476/2014, de 3 de Dezembro

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Sumário

Promoção à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima

Texto do documento

Aviso 13476/2014

Por despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 30 de outubro de 2014, considerando o despacho conjunto 5453-B/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, e precedendo concurso de acesso à categoria de Agente de 2.ª Classe da Polícia Marítima, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos aprovados:

(ver documento original)

Decorridos os procedimentos e os prazos definidos, as promoções dos referidos Agentes de 3.ª Classe da Polícia Marítima a Agentes de 2.ª Classe, produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente aviso, nos termos da alínea a), do n.º 10, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Anexo I, conforme previsto no n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, devidamente conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.

24 de novembro de 2014. - O Coordenador do Comando-Geral da Polícia Marítima, José Paulo Duarte Cantiga, capitão-de-mar-e-guerra.

208256009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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