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Aviso 13435/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para a categoria de bombeiro sapador do Regimento de Sapadores de Bombeiros de Lisboa (RSB)

Texto do documento

Aviso 13435/2014

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ainda do artigo 1.º do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de novembro de 2001, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d)do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (atual alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho), bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, na sequência da autorização vertida na deliberação 154/AML/2014, de 8 de julho, que aprovou a Proposta n.º 279/2014 da Câmara Municipal de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas de emprego público, através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da categoria de bombeiro sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa (RSB), o qual constitui um corpo de pessoal especializado de proteção civil, previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa para o ano de 2014 e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido por um ano.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho à Administração Local;

Artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Artigo 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - atual alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Artigo 28.º, n.º 11, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Anexos I e II ao Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de novembro de 2001 (Proposta n.º 384/2001, alterada e republicada pela deliberação 89/AM/2001, publicada no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de novembro de 2001) que contêm, respetivamente, a Orientação da Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões (Anexo I págs. 2337 a 2340), e as provas práticas de seleção a realizar, a respetiva fórmula classificativa e metodologia de prestação, e um apêndice com a tabela de classificação de cada uma das provas, (Anexo II, pp. 2345 a 2347);

Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

4 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio serão fixadas nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo decreto-lei. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

6 - Regime especial de trabalho - O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de carácter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 - A prestação de trabalho no RSB é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

8 - Local de trabalho - Lisboa, nos aquartelamentos do Regimento de Sapadores Bombeiros.

9 - Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

10 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

10.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.4 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 10.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua (ver n.º 14.2. infra).

11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Provas práticas de seleção;

c) Exame psicológico de seleção;

d) Exame médico.

11.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função.

11.1.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem carácter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada (desde que não anotada nem comentada).

11.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

a) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano) na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral escrita, leitura e funcionamento da língua.

Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional;

Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;

Exercício do poder disciplinar;

Extinção do vínculo, nomeadamente por motivos disciplinares;

Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local.

11.1.3 - Lista da legislação base:

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril - estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

11.1.4 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

11.1.4.1 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.

11.1.4.2 - A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

11.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

11.2 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

11.2.1 - As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase e têm carácter eliminatório.

11.2.2 - As provas práticas a realizar constam do Anexo II ao Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, publicado no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de novembro de 2001, (páginas 2345 a 2347, também disponíveis em www.rsblisboa.com.pt), e são:

a) Salto do muro sem apoio - de carácter eliminatório;

b) Exercício de equilíbrio na trave - de carácter eliminatório;

c) Exercício de flexões de braços na trave;

d) Exercício de abdominais (em 2 minutos);

e) Teste de Cooper (em 12 minutos).

11.2.2.1 - As provas Salto do Muro Sem Apoio e Exercício de Equilíbrio na Trave são superadas ou não superadas, têm caráter eliminatório e não contam para a classificação.

11.2.2.2 - As restantes provas (não eliminatórias) são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 08 valores em qualquer uma ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.

11.2.2.2.1 - Em cada prova não eliminatória, as classificações são obtidas através da Tabela em apêndice ao Anexo II que se tem vindo a referir, sendo as candidatas beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma dessas provas.

11.2.3 - A classificação final das provas práticas de seleção, para a qual não contam as provas eliminatórias referidas no ponto 11.2.2.1, é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:

PPS = ((2 x class. Cooper)+class.Braços+class.Abdominais)/4

em que:

PPS = Provas Práticas de Seleção;

Cooper = Prova Teste de Cooper em 12 minutos;

Braços = Prova Flexões de Braços na Trave;

Abdominais = Prova Abdominais em 2 minutos.

11.2.4 - As regras que presidem à prestação das provas práticas constam do Anexo referido no ponto 11.2.2 e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.

11.2.4.1 - Cada candidato realiza todas as provas num único dia.

11.2.4.2 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

11.2.5 - As provas serão realizadas na Escola do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, sita na Rua Dr. José Espírito Santo - Marvila - Lisboa, em data a anunciar aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.

11.3 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - visa apurar, mediante técnicas psicológicas as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de carácter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro sapador.

11.3.1 - O exame psicológico de seleção é composto por três fases, a saber:

11.3.1.1 - 1.ª Fase - triagem, que consiste na aplicação de:

a) Teste de aptidão intelectual composto por Teste de Inteligência Geral (TIG):

b) Questionários de personalidade e de sintomatologia clínica, que se destinam a obter informação de apoio à entrevista psicológica.

11.3.1.1.1 - Os resultados obtidos no Teste de Inteligência Geral serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100, sendo excluídos os candidatos cujo resultado seja inferior ao percentil 35.

11.3.1.1.2 - Os questionários de personalidade e de sintomatologia clínica destinam-se a obter informação de apoio à entrevista psicológica (3.ª fase) não sendo, por isso, objeto de quantificação nesta fase.

11.3.1.2 - 2.ª fase - Provas de Laboratório, que consistem na realização de Provas de Atenção Concentrada (PLAC) Provas de Destreza Manual (PLDM), Provas de Coordenação Motora (PLCM) e Provas de Reaciometria (PLR), todas com caráter eliminatório.

11.3.1.2.1 - Os resultados de cada uma das provas que constituem as Provas de Laboratório serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100, sendo excluídos os candidatos cujo resultado seja inferior ao percentil 35 em qualquer uma das provas.

11.3.1.3 - 3.ª fase - Entrevista Psicológica(EP), que visa:

a) Avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, fluência verbal, sociabilidade, maturidade, autoconfiança, segurança, postura;

b) Integrar os dados anteriormente recolhidos e verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função.

11.3.1.3.1 - Os pareceres da Entrevista Psicológica são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nesta fase as menções de suficiente ou reduzido.

11.3.1.3.2 - A classificação final do Exame Psicológico de Seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas 3 fases, segundo a seguinte fórmula:

EPS = (2x(TIGx0,2)+2x(PLACx0,2+PLDMx0,2+PLCMx0,2+PLRx0,2)+6EP)/10

em que:

EPS = Exame Psicológico de Seleção;

TIG = Teste de Inteligência Geral;

PLAC = Prova de Laboratório Atenção Concentrada;

PLDM = Prova de Laboratório Destreza Manual;

PLCM = Prova de Laboratório Coordenação Motora;

PLR = Prova de Laboratório Reaciometria;

EP = Entrevista Psicológica.

11.3.1.3.2.1.Para efeitos de conversão na escala de 0 a 20 valores, os resultados obtidos pelos candidatos (não eliminados) nas duas primeiras fases - teste de inteligência geral e provas de laboratório - serão multiplicados por 0,2.

11.3.1.3.3 - Os resultados das provas são confidenciais, sendo a classificação final do exame psicológico de seleção, transmitida ao júri de acordo com os seguintes menções finais: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas, Não favorável, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores para efeitos de classificação final.

11.3.1.3.4 - Cada uma das três fases do exame psicológico de seleção tem carácter eliminatório, sendo eliminados os candidatos excluídos em cada uma das fases, bem como os que obtenham menção Com reservas e Não favorável na classificação final.

11.3.1.3.5 - A consulta das provas realizadas pressupõe a apresentação de requerimento para o efeito, subscrito pelo candidato ou por advogado com procuração com poderes especiais para o ato, sendo decidido no prazo de três dias úteis.

11.3.1.3.6 - O exame psicológico de seleção tem lugar após a realização das provas práticas e antes da segunda fase do exame médico de seleção.

11.4 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador e respeitará a orientação da Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões aprovada pela deliberação 89/AM/2001, publicada no Boletim Municipal n.º 405, de 22 de novembro de 2001, (págs. 2337 a 2340, também disponíveis em www.rsblisboa.com.pt) que retifica e substitui o Anexo I do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa publicado no mesmo Boletim Municipal.

11.4.1 - O exame médico de seleção é realizado em duas fases, ambas de carácter eliminatório, sendo, no final de cada uma, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.

11.4.1.1 - A primeira fase tem lugar imediatamente antes da prestação das provas práticas de seleção e destina-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos tendo presentes as Condições Gerais constantes da tabela de inaptidões referida no ponto 11.4.

11.4.1.1.1 - Na primeira fase da inspeção médica é também verificada a condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores:

a) Candidatos do sexo masculino:

(Peso (kg)/Altura(dm)) (maior que)3.6 e (menor que) 4.7

b) Candidatos do sexo feminino:

(Peso (kg)/Altura(dm)) (maior que) 3.1 e (menor que) 3.9

11.4.1.2 - À segunda fase serão apenas submetidos os candidatos mais bem classificados segundo a fórmula constante do ponto 12.2 infra, nos métodos de seleção já aplicados, em número superior em 150 % ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida se o júri considerar necessário, até obter, pelo menos, 100 candidatos com a menção de apto nesta fase.

11.4.1.3 - O exame médico de seleção é realizado pelo Departamento de Saúde, Higiene e Segurança, cabendo recurso para Junta Médica Municipal.

11.5 - As candidatas que não possam efetuar exames médicos e prestar provas por motivo de gravidez em evolução poderão candidatar-se ao concurso seguinte, ainda que entretanto tenham completado já 25 anos de idade.

11.6 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

11.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

12.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo do disposto no n.º 11.2.2.2 relativamente às provas práticas.

12.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PCG+2xPPS+EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;

PPS = Provas Práticas de Seleção;

EPS = Exame Psicológico de Seleção.

12.3 - Nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea d) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (atual alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho) o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12.4 - Critérios de ordenação preferencial - subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º - Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C;

2.º - Candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas;

3.º - Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico de Seleção.

13 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, 13 de abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local.

13.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Tem carácter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, podendo implicar a permanência no quartel/escola também durante a noite.

d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro sapador;

e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

14 - Formalização das candidaturas

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiros - Av. D. Carlos I - 1249-071 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para a morada indicada, no prazo fixado.

14.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do Anexo I ao presente aviso, também disponível na página eletrónica do Regimento de Sapadores Bombeiros com o endereço www.rsblisboa.com.pt, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia).

14.2.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 10.1. supra.

14.3 - Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do requerimento de admissão a concurso, ou sobre a autenticidade de fotocópias, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio.

14.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 14.2 ou a falta da declaração, no requerimento, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1, conforme ponto 14.2.1, todos do presente aviso.

15 - A relação de candidatos admitidos será afixada na portaria do quartel do comando do RSB, sito na Av. D. Carlos I, 1249-071 Lisboa, na página eletrónica do Regimento de Sapadores Bombeiros com o endereço www.rsblisboa.com.pt e da CML, http://www.cm-lisboa.pt.

16 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica do Regimento de Sapadores Bombeiros com o endereço www.rsblisboa.com.pt e da CML, http://www.cm-lisboa.pt.

17 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

18 - Composição do júri:

Presidente: Tiago Manuel Batista Lopes, Major de engenharia, 2.º Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros;

1.º Vogal Efetivo: Eduardo Miragaia Crespo Marques, chefe de 2.ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Eurico Pires Grilo, técnico superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: José João Barreto Correia, chefe de 1.ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros;

2.º Vogal Suplente: Carlos Flores Bispo, chefe de 2.ª classe do Regimento de Sapadores Bombeiros.

O 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, durante o horário de expediente, na Secção de Pessoal do Regimento de Sapadores Bombeiro, sita na Av. D. Carlos I - Lisboa.

19 de novembro de 2014. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras (No uso da competência subdelegada pelo Despacho 3/DMRH/11, de 27 de julho, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 911, de 4 de agosto de 2011).

ANEXO I

(A que se refere o n.º 14.2 do aviso)

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, (Nome)... (estado civil) , (profissão) , portador do Bilhete de Identidade n.º ou Cartão do Cidadão n.º ..., Contribuinte fiscal n.º residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º , requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de ingresso na carreira de Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º , 2.ª série, de.../.../..., declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10.1 do Aviso de Abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter... anos de idade;

c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data)

(Assinatura do(a) requerente).

Anexa os seguintes documentos: (ver alíneas a) e b) do n.º 14.2 do aviso).

308253628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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