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Resolução da Assembleia da República 24-A/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/2019

II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de abril, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:

a) Apurar as práticas da gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no domínio da concessão e gestão de crédito e de outras modalidades de financiamento desde o ano de 2000 pelo Banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular:

i) As posições de crédito e exposições financeiras de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos, reestruturações e recuperação de crédito;

ii) O propósito, critérios e racional daquelas decisões de concessão e gestão de crédito;

iii) A eventual interferência política naqueles processos de decisão;

b) Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de auditoria, dos diretores, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar;

c) Averiguar as contradições entre as declarações proferidas publicamente, incluindo em Comissões Parlamentares de Inquérito anteriores, e as informações do relatório de auditoria da Ernst & Young (EY), nomeadamente sobre a concessão e renovação de créditos;

d) Avaliar o impacto destas práticas de crédito nas necessidades da recapitalização da CGD.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112074487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3619631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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