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Aviso 2656/2019, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 2656/2019

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião da Junta de Freguesia, datada de 23 de novembro de 2018 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho (M/F), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, na Carreira de Assistente Técnico.

1 - Consultas prévias

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento para Assistente Técnico.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal"

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Ana Carla de Carvalho Venâncio, Presidente da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, 1.º vogal efetivo: Jorge Marques Martins, Tesoureiro da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal efetivo: Dolores Florinda Oliveira Lopes dos Reis, Vogal da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, 1.º vogal suplente Rafaela Mendonça Heitor, Vogal Secretária da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, 2.º vogal suplente Pedro Miguel Viegas Martins Basso, da Freguesia de Falagueira-Venda Nova.

4 - Provimento de um posto de trabalho a tempo indeterminado da categoria de Assistente Técnico:

4.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

4.3 - Habilitação académica - 12.º ano de escolaridade

4.4 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

4.5 - Local de trabalho: Sede da Freguesia de Falagueira-Venda Nova e/ou Delegação da Freguesia de Falagueira-Venda Nova.

4.6 - Remuneração: correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale a 683,13(euro) (quinhentos e cinco euros).

5 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas no artigo 30.º, e na alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5.1 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial, estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Prazo de validade - dezoito meses contados da data de homologação das listas unitárias de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01

7 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuírem robustez física o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem o 12.º ano para a categoria de Assistente Técnico.

7.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura de utilização obrigatória, para o efeito, ao dispor nos serviços de atendimento da Freguesia de Falagueira-Venda Nova (Estrada da Falagueira n.º 10C 2700-362 Amadora, e Praceta Teresa Gomes n.º 3C 2700-808 Amadora), sendo entregues pessoalmente nos citados serviços ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova-Estrada da Falagueira n.º 10C - 2700-362 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

9.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse de requisitos previstos nas alíneas a), b) através de fotocópia simples de documento de identificação válido e f) do n.º 7 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão de cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento) e do certificado de habilitações.

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuí, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 10.1 do presente aviso de abertura: Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):

10.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.1.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

10.2.1 - Prova de conhecimentos (P.C.): visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova é sem consulta, revestirá a forma escrita e terá a duração de trinta minutos.

Programas das Provas:

Regime Jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;

Lei Geral do Trabalho em funções públicas - LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

10.2.2 - Entrevista Profissional de Seleção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11.1 - Sistema de classificação final:

CF = PC(70 %) + EPS(30 %)

CF = AC(70 %) + EPS(30 %)

em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, AC e EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.3 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

12 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: Residência na Amadora, menor idade.

14 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas do Orçamento de Estado em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

15 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e em lugar público e visível, no edifício da sede e da Delegação da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, e disponibilizada em www.jf-falagueiravendanova.pt.

16 - Período experimental: 180 dias, conforme a alínea b), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

28 de dezembro de 2018. - A Presidente da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, Ana Carla de Carvalho Venâncio.

312017884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3618709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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