Classificação da Casa da Cochêca e área envolvente como Imóvel de Interesse Municipal
Doutor Joaquim Paulo de Sousa Pereira, presidente da Câmara Municipal de Baião:
Torna público, nos termos das disposições constantes na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, ao abrigo da competência própria prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/3013, de 12 de setembro, que por deliberação tomada em reunião de Câmara de 26 de julho de 2018, foi aprovada por unanimidade a proposta de Classificação da Casa da Cochêca e área envolvente como Imóvel de Interesse Municipal.
Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo, no Diário da República, bem como no sítio www.cm-baiao.pt.
17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
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