A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 815/80, de 13 de Outubro

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Sumário

Actualiza os vencimentos do pessoal ao serviço das instituições de previdência.

Texto do documento

Portaria 815/80
de 13 de Outubro
A recente Portaria 446/80, de 31 de Julho, reviu as retribuições do pessoal ao serviço das instituições de previdência nos termos das tabelas constantes do respectivo anexo.

Sem prejuízo da sua publicação, levada a efeito para não retardar mais a actualização das retribuições daquele pessoal, nela se previu a sua próxima revisão com vista a dar integral cumprimento ao princípio da real equiparação das remunerações líquidas dos trabalhadores da Previdência e dos da função pública. É esse o objectivo do presente diploma, sendo, para o efeito, utilizados os seguintes critérios:

a) Aproximação, por excesso, das retribuições anuais dos trabalhadores da Previdência líquidas de impostos aos vencimentos líquidos anuais dos funcionários públicos;

b) Distribuição dos vencimentos anuais por tabelas para o 1.º trimestre, 2.º trimestre e 2.º semestre do ano corrente, adoptando-se critérios semelhantes aos seguidos na elaboração das tabelas do funcionalismo público, mas mantendo-se, no entanto, inalteradas as retribuições para o 1.º trimestre, resultantes da Portaria 561/79, de 24 de Outubro, a fim de não agravar os problemas de processamento que a publicação, em tão curto espaço de tempo, de duas portarias de alteração de retribuições necessariamente implicam;

c) Adopção para os períodos de Abril a Junho - 2.º trimestre - e a partir de Junho - 2.º semestre - de valores nunca inferiores aos constantes das tabelas que integram o anexo à Portaria 446/80, de 31 de Julho.

Nestes termos, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, e artigo 2.º da Portaria 446/80, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria 446/80, de 31 de Julho.

2.º Os serviços abrangidos procederão às correcções que resultarem necessárias em consequência da substituição determinada no número anterior.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, 29 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Trabalho, José Queirós Lopes Raimundo. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-24 - Portaria 561/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Assuntos Sociais e do Trabalho

    Aprova as retribuições mensais do pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualização dos vencimentos do pessoal da Previdência).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Portaria 446/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social

    Actualiza os vencimentos dos trabalhadores das instituições de previdência social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - DECLARAÇÃO DD6719 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 815/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1981-07-15 - Portaria 594/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social

    Altera as tabelas anexas à Portaria n.º 815/80, de 13 de Outubro (actualiza os vencimentos do pessoal ao serviço das instituições de previdência e dos centros regionais de segurança social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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