Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6719, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 815/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 815/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na tabela B, na alínea 2) «A partir de Julho de 1980», na coluna da 4.ª diuturnidade, onde se lê: «8 - 25500$00», deve ler-se: «8 - 20500$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-205439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-13 - Portaria 815/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza os vencimentos do pessoal ao serviço das instituições de previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda