Portaria 594/81, de 15 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social
-
Fonte: Diário da República n.º 160/1981, Série I de 1981-07-15.
-
Data:
1981-07-15
-
Secções desta página::
Altera as tabelas anexas à Portaria n.º 815/80, de 13 de Outubro (actualiza os vencimentos do pessoal ao serviço das instituições de previdência e dos centros regionais de segurança social).
Portaria 594/81
de 15 de Julho
Através do presente diploma procede-se à revisão das retribuições do pessoal ao serviço das instituições de previdência e dos centros regionais de segurança social ainda abrangido pelo regime da
Portaria 193/79, de 21 de Abril, na sequência da revisão da tabela de vencimentos do funcionalismo público levada a efeito pelo
Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio.
Nestes termos, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:
1 - São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria 815/80, de 13 de Outubro.
2 - O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 1981.
Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, 11 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO
TABELA A
Pessoal dirigente
(ver documento original)
TABELA B
Restante pessoal
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/15/plain-33154.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33154.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1982-01-20 -
Portaria
87/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa
Actualiza a retribuição mensal da categoria de inspector superior, a que respeita a Portaria n.º 367/80, de 3 de Julho.
-
1982-03-17 -
Portaria
293/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa
Substitui pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma, as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria 594/81, de 13 de Julho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/33154/portaria-594-81-de-15-de-julho