Portaria 293/82
de 17 de Março
O Decreto-Lei 15-B/82, de 20 de Janeiro, actualizou a tabela de vencimentos do funcionalismo público e o valor das respectivas diuturnidades.
Na sequência dessas alterações, procede-se, através do presente diploma, à revisão das retribuições do pessoal ao serviço das instituições de previdência e dos centros regionais de segurança social ainda abrangido pelo regime da Portaria 193/79, de 21 de Abril.
Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria 594/81, de 15 de Julho.
2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1982.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Joaquim Maria Fernandes Marques. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
ANEXO
TABELA A
Pessoal dirigente
(ver documento original)
TABELA B
Restante pessoal
(ver documento original)